Metadados. Governo propõe uso das bases de dados das operadoras

Ministra da Justiça diz que, ao aceder às bases de dados da actividade diária das operadoras, proposta evita “dever de retenção de informação”.

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Ministra da Justiça explicou proposta de lei LUSA/MIGUEL A. LOPES

O Governo anunciou, esta quinta-feira, a aprovação de uma proposta de lei que será apresentada ao Parlamento que visa regular o acesso a metadados das comunicações electrónicas nas investigações criminais.

Em conferência de imprensa após reunião do Conselho de Ministros, a ministra da Justiça, Catarina Sarmento e Castro, explicou a principal alteração desta proposta de lei.

“Mudámos o paradigma: o que vamos fazer agora é aceder às bases de dados que hoje já existem e que são mantidas pelas operadoras no exercício da sua actividade comercial. Não vamos manter uma base de dados separada – com dados conservados durante um ano para a exclusiva finalidade da investigação criminal. Vamos aceder, sim, às bases de dados que do dia-a-dia e actividade corrente estas operadoras utilizam”, esclareceu a ministra.

Catarina Sarmento e Castro diz que esta diferença garante que “não é criado um dever de retenção de informação de todas as pessoas”.

O Presidente da República anunciou no dia 18 que vai solicitar ao Tribunal Constitucional (TC) a fiscalização preventiva da nova lei sobre os prazos e condições para armazenamento de metadados das comunicações, que o Governo deverá apresentar até Junho.

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Presidente da República vai solicitar ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da nova lei Daniel Rocha

O TC, em acórdão de 19 de Abril, declarou inconstitucionais normas da chamada lei dos metadados, que determinam que os fornecedores de serviços telefónicos e de internet devem conservar os dados relativos às comunicações dos clientes, entre os quais a origem, destino, data e hora, tipo de equipamento e localização, pelo período de um ano, para eventual utilização em investigação criminal.

Na sequência de um pedido de declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral feito pela provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, dos artigos 4.º, 6.º e 9.º desta lei, o tribunal considerou que as normas em causa violam princípios consagrados na Constituição como o direito à reserva da vida privada e familiar e a proibição de acesso a dados pessoais de terceiros, salvo em casos excepcionais, assinalando que “o legislador não prescreveu a necessidade de o armazenamento dos dados ocorrer no território da União Europeia”.

A chamada lei dos metadados, de 2008, transpôs para o ordenamento jurídico nacional uma directiva europeia de 2006 que entretanto o Tribunal de Justiça da União Europeia declarou inválida em 2014. Invocando o primado do direito europeu e a Constituição, a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) decidiu, em 2017, “desaplicar aquela lei nas situações que lhe sejam submetidas para apreciação”.

Face ao acórdão do Tribunal Constitucional, gerou-se um debate no sector da justiça sobre o impacto desta decisão nos processos com recurso a metadados.

O PÚBLICO noticiou que a ex-ministra da Justiça Francisca Van Dunem invocou em 2019 as eleições legislativas que se iam realizar dali a meio ano para não desencadear os procedimentos destinados à revisão, em sede parlamentar, da lei dos metadados agora chumbada pelo Tribunal Constitucional. Dizia que não havia tempo suficiente até ao final da legislatura. Mas também não o fez no seu segundo mandato, que terminou em Março de 2022. Com Lusa

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