Entrada de empresas para a Zona Franca da Madeira estendida até 2023

Alteração à proposta do Orçamento do Estado garante que as empresas licenciadas desde 1 de Janeiro deste ano poderão beneficiar das regras fiscais da zona franca.

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A zona franca industrial é uma das três áreas da ZFM Rui Gaudêncio

O Parlamento aprovou nesta quinta-feira, na especialidade, uma extensão das regras fiscais da Zona Franca da Madeira (ZFM), permitindo a entrada de novas entidades para o centro de negócios até 2023.

Este prolongamento foi acordado entre o PS e o PSD, com o grupo parlamentar do PS e os deputados do PSD Madeira a apresentarem propostas de alteração à iniciativa original do Orçamento do Estado para 2022 com esse objectivo.

À semelhança do que acontece com as empresas licenciadas entre 1 de Janeiro de 2015 e 31 de Dezembro de 2021, as empresas admitidas até 31 de Dezembro de 2023 podem beneficiar dos incentivos fiscais até 2027, de uma IRC de 5%, se cumprirem uma série de requisitos de criação e manutenção de postos de trabalho no arquipélago da Madeira.

Se esta alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) não tivesse avançado, os incentivos fiscais só poderiam ser aplicados até 2027 às empresas licenciadas até 31 de Dezembro de 2021.

Como a lei do Orçamento do Estado vai entrar em vigor a meio do ano, o PS propôs a inclusão de uma salvaguarda no diploma do Orçamento para garantir que o regime fiscal em causa se aplica aos “licenciamentos efectivados” desde 1 de Janeiro deste ano.

As regras principais do chamado “regime IV” da zona franca estão estabelecidas no artigo 36.º -A do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Enquanto região ultraperiférica, a Madeira pode, à luz das regras europeias, aplicar um regime de auxílios às empresas, concedendo incentivos para as compensar pelos custos acrescidos com o afastamento, a insularidade, o relevo ou a dependência económica da região em relação a um pequeno número de produtos.

Neste caso, Portugal pode conceder esses auxílios através de uma redução do IRC sobre os lucros resultantes das actividades realizadas na Madeira, se cumprirem critérios de criação de postos de trabalho na região.

Portugal foi chamado pela Comissão Europeia a recuperar junto de cerca de 300 empresas perto de mil milhões de euros de auxílios concedidos de forma irregular durante o regime fiscal anterior ao que agora foi prolongado, durante o período do regime III (empresas licenciadas de 2007 a 2014, com incentivos fiscais até 2020).

A Comissão Europeia considerou que, de acordo com as regras da concorrência no mercado interno, o regime III foi aplicado de uma forma ilegal, porque o Estado concedeu incentivos sem que algumas empresas cumprissem os requisitos exigidos, distorcendo a concorrência a nível europeu.

A ZFM divide-se em três áreas: os serviços internacionais, a zona franca industrial e o registo internacional de navios.

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