Governo admite renovar por cinco anos benefício fiscal à propriedade intelectual

A decisão está ainda pendente da conclusão de um estudo, mas o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais mostrou-se convicto de que o benefício será “provavelmente prorrogado” por cinco anos.

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O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais no Parlamento, durante a discussão na especialidade do Orçamento de Estado MANUEL DE ALMEIDA/LUSA

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, disse esta manhã no Parlamento, onde participava na discussão na especialidade do Orçamento do Estado, que o artigo 58.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, que isenta de tributação 50 por cento dos rendimentos da propriedade intelectual (até um máximo de dez mil euros), irá “provavelmente ser prorrogado” por cinco anos.

O governante, que respondia a uma pergunta do deputado José Soeiro, do Bloco de Esquerda, explicou estar ainda a aguardar a conclusão de um estudo de avaliação do benefício em causa, cuja conclusão afirmou não querer antecipar, mas acrescentou: “Da sensibilidade que tenho, e daquilo que conheço relativamente a esse benefício fiscal, ele provavelmente será prorrogado pelos cinco anos normais, assim como não tivemos dúvidas em o fazer, ainda sem estudo, por um ano.”

Argumentando que o Governo tem optado por não tratar o tema dos benefícios fiscais no Orçamento do Estado para “poder fazer essa discussão, em sede parlamentar, com maior profundidade”, Mendonça Mendes sublinhou ainda que o estudo cuja conclusão aguarda não servirá apenas para decidir a renovação deste ou doutro benefício fiscal, mas também para permitir “afinar” alguns dos seus aspectos.

Assegurando que o Governo “está a trabalhar para trazer uma proposta de lei à Assembleia da República”, garantiu ainda que “não haverá nenhum prejuízo para os beneficiários”, uma vez que os impostos relativos a este ano de 2022 só serão liquidados em 2023. Uma observação que parece implicar, aliás, a presunção de que a prorrogação do benefício é um dado adquirido, e não apenas uma probabilidade.

Benefício importante

O atraso na proposta de renovação deste benefício fiscal à criação artística, literária e científica – admitindo que virá de facto a ser reposto, com ou sem alterações – foi noticiado na quarta-feira pelo PÚBLICO, a partir de uma chamada de atenção da associação Acção Cooperativista, que sublinhou o “impacto brutal” que a sua extinção representaria e criticou a falta de informação sobre o assunto, que estaria a deixar uma parte dos beneficiários na ignorância e os restantes sem saber como preencher os seus recibos enquanto aguardam novidades.

Mendonça Mendes reconheceu no Parlamento que este é “um benefício importante” e explicou que quando o Governo apresentou, no final de 2020, a proposta de lei autónoma relativa à renovação de benefícios fiscais, que só veio depois a ser aprovada em Abril de 2021, estava já em curso um estudo de avaliação deste e doutros benefícios fiscais, que fora encomendado ao ISCTE – Instituto Universitário de Lisboa. “Como esse benefício fiscal ainda não tinha sido avaliado, prorrogámo-lo transitoriamente por apenas um ano”, disse, acrescentando que o artigo 58.º faz parte de um conjunto de benefícios que estão agora “a ser objecto de uma avaliação pelo Centro de Estudos Fiscais”, a qual, uma vez concluída, fundamentará a proposta que o Governo levará ao Parlamento.

Entre os artigos do Estatuto dos Benefícios Fiscais cuja vigência a lei 21/2021, de 20 de Abril veio estender no tempo, o benefício relativo à propriedade intelectual é mesmo o único que só foi prorrogado até 31 de Dezembro de 2021, tendo todos os restantes sido renovados no mínimo por cinco anos, até ao final de 2025.

Do ponto de vista orçamental, o artigo 58.º é uma pequena alínea no vasto e complexo universo dos benefícios fiscais. No estudo Os Benefícios Fiscais em Portugal – Conceitos, Metodologia e Prática, elaborado pelo Grupo de Trabalho para o Estudo dos Benefícios Fiscais e divulgado em Junho de 2019, sublinhava-se que não era possível quantificar a despesa associada a muitos dos 542 benefícios fiscais que vigoravam em 2018, e que mais de uma centena não tinha uma função definida. Não é o caso do benefício à propriedade intelectual, cujo propósito é claro e que, em 2018, segundo o mesmo estudo, correspondeu a uma despesa de 5,29 milhões de euros.

Quando comparado com um gasto global em benefícios fiscais estimado em 13 mil milhões de euros, trata-se de um “peso orçamental irrisório”, argumenta a Acção Cooperativista, mas que “tem um enorme impacto no rendimento dos criadores em Portugal”, como também sublinhou esta quinta-feira no Parlamento, na pergunta que dirigiu ao Governo, o deputado José Soeiro.

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