Novos escalões e alargamento do IRS Jovem aprovados no Parlamento

Trabalhadores que entrem no mercado de trabalho após a conclusão do doutoramento até aos 30 anos podem beneficiar de uma isenção parcial do IRS.

Foto
A nova tabela do IRS vai aplicar-se aos rendimentos auferidos pelos contribuintes neste ano de 2022 Nuno Ferreira Santos

O Parlamento aprovou nesta quarta-feira, na especialidade, o desdobramento dos escalões do IRS e deu luz verde ao alargamento do IRS Jovem aos investigadores que concluam o doutoramento até aos 30 anos. São duas medidas que farão parte da lei do Orçamento do Estado deste ano.

As iniciativas alternativas apresentadas pelos partidos da oposição para rever a tabela do IRS foram rejeitadas pelo PS, ficando pelo caminho.

Com o desdobramento dos actuais terceiro e sexto patamares de rendimento, a nova tabela passa a ter nove degraus. Será com base nesta nova distribuição das taxas gerais que a administração fiscal irá calcular o IRS sobre os rendimentos auferidos pelos contribuintes ao longo deste ano. Quando chegar o momento da entrega das declarações de rendimento relativas a 2022, a partir de Abril de 2023, o fisco, ao fazer o acerto do imposto, ou seja, o cálculo final do IRS, irá ter em conta esta nova grelha.

Para já, mensalmente, ainda não se sabe se o Governo irá fazer uma nova alteração às tabelas de retenção na fonte (no valor que é descontado directamente nos salários e nas pensões para ir entregando IRS ao Estado). No dia da entrega da proposta no Parlamento, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes disse que o “ajustamento” na retenção mensal estava feito, com as alterações feitas no início do ano, mas, numa entrevista ao PÚBLICO nesse mesmo dia, o ministro das Finanças, Fernando Medina, não fechou totalmente a porta.

Este ano haverá igualmente novas regras no programa do IRS Jovem, um incentivo fiscal que permite aos jovens recém-chegados ao mercado de trabalho beneficiarem de um IRS mais baixo durante os primeiros anos de trabalho.

Além de a redução durar cinco anos, em vez dos três actuais, o benefício será alargado a um maior universo de jovens, porque os trabalhadores com doutoramento concluído até aos 30 anos também poderão solicitar esta redução. E como a redução é válida durante cinco anos, o IRS reduzido poderá abranger os jovens até aos 35 anos, se cumprirem os requisitos (ser doutorado).

A regra geral deste programa mantém-se: os trabalhadores entre os 18 e os 26 anos que concluírem o secundário ou o ensino superior (licenciatura, mestrado ou doutoramento) e entrarem no mercado de trabalho podem optar junto do fisco ser tributados através do IRS Jovem, beneficiando da isenção parcial durante os cinco primeiros anos. A “idade de opção” por este regime especial “é estendida até aos 30 anos, inclusive, no caso do ciclo de estudos concluído corresponder ao nível 8 do Quadro Nacional de Qualificações”, ou seja, ao doutoramento. Esta alteração foi proposta pelo PS e contou com os votos favoráveis do PSD, PAN, Iniciativa Liberal e Chega. O PCP votou contra e o BE absteve-se.

Na mesma tarde de votações no Parlamento, o PS chumbou duas propostas distintas — uma do Livre e outra do Bloco de Esquerda — para criar um enquadramento fiscal dos ganhos dos investidores com criptoactivos.

O Livre propunha que o Governo adoptasse, já este ano, “as iniciativas necessárias ao estabelecimento de uma obrigação declarativa tributária de activos em criptomoedas tendo em vista a taxação das suas mais-valias a partir do limiar mínimo de 5000 euros”.

Já o BE propunha que os ganhos dos investidores com a “alienação de activos virtuais”, tal como definidos na Lei 83/2017, ficariam sujeitos a IRS a partir deste ano, de forma idêntica a outras mais-valias obtidas pelos contribuintes residentes em Portugal.

O Governo está a preparar a sua própria proposta de lei para criar um enquadramento para a AT poder tributar as mais-valias, acabando o actual vazio legal no Código do IRS.

Neste momento, quem ganha dinheiro com a compra e venda de criptomoedas em Portugal não paga IRS sobre esses rendimentos, salvo se a pessoa fizer disso uma actividade profissional ou empresarial, em que tem a obrigação de declarar à AT esses ganhos como rendimentos da categoria B (rendimentos empresariais e profissionais, como os que são declarados pelos trabalhadores independentes).

A bancada parlamentar do BE propunha que os contribuintes devessem declarar à Autoridade Tributária e Aduaneira “a alienação dos activos virtuais, bem como a data das respectivas aquisições”.

Como activo virtual seriam abrangidas criptomoedas e outros criptoactivos. De acordo com a aquela lei, o conceito de “activo virtual” corresponde a um activo que tem “uma representação digital de valor que não esteja necessariamente ligada a uma moeda legalmente estabelecida e que não possua o estatuto jurídico de moeda fiduciária, valor mobiliário ou outro instrumento financeiro, mas que é aceite por pessoas singulares ou colectivas como meio de troca ou de investimento e que pode ser transferida, armazenada e comercializada por via electrónica”.

Sugerir correcção
Comentar