Com a “reduflação”, o preço mantém-se, mas o produto fica mais caro. Como?

Deco alertou esta semana os consumidores para a possibilidade de alguns dos produtos que compram habitualmente serem reduzidos em tamanho e quantidade, mantendo o preço.

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Maioria das denúncias de "reduflação" feitas à Deco dizem respeito a produtos congelados Paulo Pimenta

O que é a “reduflação”?

O termo “reduflação” diz respeito a um mecanismo no qual as empresas mantêm o preço de um determinado produto, mas alterando os componentes numa embalagem – na maioria dos casos, a quantidade de produto.

O nome deste fenómeno, que teve origem em outros países, é uma tradução literal do neologismo inglês “shrinkflation”, que combina redução (redu-) com inflação (-flação).

O coordenador jurídico e económico da Deco, Paulo Fonseca, dá como exemplo um pacote de arroz.

“Vamos pressupor que custa um euro. Podemos ter uma situação em que a empresa mantém esse preço, a embalagem mantém as mesmas características em termos de aspecto, mas, em vez de conter um quilo de arroz, passa a ter apenas 800 gramas. Isto é aquilo a que se chama uma prática de ‘reduflação’”, exemplifica.

Apesar de não existir um aumento do preço da embalagem, o produto fica mais caro, muitas vezes sem que o consumidor se aperceba.

“Quando os consumidores adquirem produtos – sobretudo se estivermos a falar da alimentação, no retalho – já têm uma rotina. Pegam no pacote de arroz e muitas vezes não verificam se se mantém a informação”, refere Paulo Fonseca ao PÚBLICO.

A “reduflação” é ilegal?

O acto de reduzir a quantidade de um produto, mantendo o preço da embalagem, não é ilegal. As empresas podem sempre alterar a composição do produto, assim como fixar os seus preços – salvo algumas excepções em que há margens máximas definidas. Têm, no entanto, de alterar as informações dos rótulos em conformidade com as alterações que faz.

Continuando o exemplo da embalagem de arroz. A empresa altera o peso do produto, de um quilo para 800 gramas.

“Se a empresa faz a alteração da composição e dá toda a informação, a prática não é ilegal”, explica o jurista da associação de defesa dos consumidores. O que não pode acontecer é reduzir o peso e manter a informação de um quilograma no rótulo. “É uma prática desleal e ilegal, seria situação passível de denúncia – neste caso, à ASAE”.

Ainda assim, o facto de os consumidores poderem não reparar nas alterações é motivo de preocupação para a Deco: “Na prática, o consumidor está a adquirir um produto com a convicção e a expectativa de que um produto tem um determinado conjunto de características, quando não o tem. Mesmo que a informação conste do produto.”

Nesse sentido, a associação entende ser “fundamental” uma alteração legislativa que garanta que qualquer alteração de produtos seja acompanhada de uma “informação expressa” quanto às quantidades actuais e anteriores.

“Se o consumidor tiver noção desta alteração, tem várias hipóteses: manter a compra do produto, mas também procurar outra marca ou então optar por nem comprar o produto”, refere Paulo Fonseca, dando o exemplo de campanhas de saldos ou reduções de preços. “O que leva o consumidor a comprar é a verificação do preço actual face ao que era antes”.

No entendimento do jurista da Deco, ao tornar as alterações mais transparentes, as marcas conseguiriam conquistar a confiança dos consumidores. Em sentido contrário, “práticas como a ‘reduflação’ podem colocar em causa a confiança do consumidor”.

O que deve fazer o consumidor?

A Deco pede que os consumidores tenham atenção redobrada nas idas às compras quanto à quantidade e ao tamanho dos produtos que adquirem. Caso o consumidor detecte uma situação de “reduflação”, Paulo Fonseca recomenda que seja feita uma denúncia à Deco, para que a associação tenha conhecimento da prática e possa até contactar a empresa para perceber o que levou à mudança e como esta foi feita”.

O jurista defende ser importante avaliar este tipo de práticas, em particular numa altura de crise em que têm existido práticas mais inflacionistas. Isto para se perceber “se a inflação justifica ou não determinadas alterações, quer da composição dos produtos, quer dos preços”.

“É necessário, nesta fase, reforçar a transparência da informação junto do consumidor. Esta avaliação seria fundamental”, entende.

A Deco refere que não tem tido muitas denúncias precisamente por não ser uma prática “facilmente perceptível ao consumidor, apenas ao consumidor mais atento”. “Mas isso não implica que nós tenhamos que distinguir e obrigar os consumidores a ser totalmente exigentes a verificar minuciosamente o preço dos produtos”, sublinha Paulo Fonseca.

Os alertas que a Deco recebido têm sido mais relacionados à alimentação, em particular congelados.

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