Valença quer referendar possível saída da Águas do Alto Minho mas Constitucional rejeitou

Em causa está o formato como as perguntas estão formuladas, por poderem criar “confusão” nos munícipes, que nos últimos anos viram a factura da água aumentar.

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A AdAM foi criada em 2020 para servir sete municípios do Alto Minho Rita França

A Assembleia Municipal de Valença tinha votado favoravelmente no final de Abril a proposta da realização de um referendo para conhecer a vontade dos munícipes relativamente a uma possível saída do município das Águas do Alto Minho (AdAM), com quem tem contrato desde 2020. O pedido seguiu para o Tribunal Constitucional (TC), só que, de acordo com o despacho do mesmo órgão, emitido no final da semana passada, a vontade dos deputados valencianos foi rejeitada.

Segundo o documento a que o PÚBLICO teve acesso, o TC entende não existir base legal para que o referendo avance. Em causa está a forma como são feitas as perguntas da consulta popular. “As duas perguntas incidem sobre o mesmo objecto e têm a mesma estrutura sintáctica, apenas divergindo no emprego dos termos contrários ‘permanência’ e ‘saída’, a sua coexistência comporta manifestamente a possibilidade de a consulta popular gerar um resultado contraditório”, lê-se no documento do TC.

A 28 de Abril, a proposta para referendo apresentada pelo deputado do PSD Paulo Esteves foi aprovada com duas perguntas. A primeira diz: “Pretende a saída do município de Valença da AdAM SA.?”. Na segunda lê-se: “Pretende a permanência do município de Valença da AdAM. SA.?”. As hipóteses de resposta seriam sim ou não para as duas hipóteses.

“Dada a oposição semântica dos termos em cada uma das perguntas, a resposta afirmativa a uma implica logicamente a resposta negativa à outra – e vice-versa, no caso de a resposta ser negativa. Daí se segue que, caso seja dada resposta afirmativa ou negativa a ambas as questões, o sentido da consulta é irremediavelmente equívoco, sendo tal hipótese empiricamente possível, uma vez que as leis da lógica são – como quaisquer leis normativas – susceptíveis de ser violadas por seres humanos”, lê-se na decisão do TC. Por isso, considerou-se “evidente” que esta possibilidade “não pode ser admitida”, com “a agravante de a colocação simultânea de ambas as questões constituir um factor pernicioso de confusão para o eleitor”.

No início do ano passado, os autarcas dos sete concelhos accionistas da Águas do Alto Minho - Arcos de Valdevez, Caminha, Paredes de Coura, Ponte de Lima, Valença, Viana do Castelo e Vila Nova de Cerveira - diziam estar “fartos e cansados” de problemas como “facturas fora de horas” ou “valores exorbitantes” cobrados pela empresa 100% pública.

A fusão dos serviços municipais de águas e saneamento destes municípios assegurou um investimento de 271 milhões, em 30 anos, para renovar, manter e ampliar as infra-estruturas, referia em Fevereiro do ano passado a CDU local. Porém, o aumento do preço das facturas foi um dos catalisadores deste descontentamento que deu origem à vontade de referendar a saída ou a permanência do município na AdAM, cujo contrato se poderá prolongar por cerca de 30 anos.

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