Comissão Europeia dá dois meses a Portugal para notificar lei sobre direitos de autor

Portugal e mais nove países têm dois meses para “corrigir a situação e adoptar medidas nacionais de transposição para ambas as directivas”. Se não o fizerem, a Comissão poderá instaurar uma acção no Tribunal de Justiça da União Europeia (UE).

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A directiva aponta principalmente à regulação dos direitos autorais nas gigantes tecnológicas Reuters/DADO RUVIC

A Comissão Europeia enviou esta quinta-feira dois pareceres fundamentados a Portugal, fase inicial de um processo de infracção, por ainda não ter notificado Bruxelas sobre a transposição das directivas europeias relativas aos direitos de autor e aos direitos conexos.

No âmbito do pacote de infracções de Maio, publicado esta quarta-feira, Bruxelas dá então conta de que “decidiu hoje enviar pareceres fundamentados” a Portugal e mais nove países (Bulgária, Chipre, Grécia, Irlanda, Letónia, Polónia, Eslovénia, Eslováquia e Finlândia) por estes não terem “notificado as medidas de transposição relativas aos direitos de autor e aos direitos conexos aplicáveis a determinadas transmissões online”.

Ao mesmo tempo, o executivo comunitário enviou pareceres fundamentados a Portugal e outros 12 países (Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Grécia, França, Letónia, Polónia, Eslovénia, Eslováquia, Finlândia e Suécia) por estes não terem feito notificação semelhante quanto à outra directiva relacionada, relativa aos direitos de autor e aos direitos conexos no mercado único digital.

Isto significa que estes Estados-membros têm dois meses para “corrigir a situação e adoptar medidas nacionais de transposição para ambas as directivas”, sendo que, se não o fizerem, a Comissão poderá instaurar uma acção no Tribunal de Justiça da União Europeia (UE). Os Estados-membros em causa deveriam ter informado Bruxelas sobre a transposição para a lei nacional das directivas dos direitos de autor.

“Os Estados-membros devem transpor estas normas sem mais demora, o que permitirá aos cidadãos da UE, aos sectores criativos, à imprensa, aos investigadores, aos educadores e às instituições responsáveis pela gestão do património cultural, bem como aos prestadores de serviços de toda a UE, começar a beneficiar das mesmas”, exorta ainda Bruxelas.

Os pareceres fundamentados enviados esta quarta-feira, passos iniciais em procedimentos de infracções, surgem depois de, em Julho do ano passado, a Comissão Europeia ter aberto processos contra Portugal e 22 outros países da UE por não terem comunicado como transpuseram a nova legislação comunitária sobre direitos de autor ou apenas o terem feito parcialmente.

Em Setembro de 2021, o Conselho de Ministros aprovou duas propostas de lei que autorizavam o Governo a legislar sobre direitos de autor e direitos conexos, de forma a transpor directivas europeias sobre esta matéria, que deveriam ter sido adoptadas na lei nacional até Junho desse ano. Já em Outubro, o parlamento português aprovou a passagem à especialidade.

Em causa está a necessidade de regular o uso de obras autorais em ambiente digital, nomeadamente nas plataformas da Internet, sobretudo as gigantes tecnológicas como Facebook, Google e YouTube, que passarão a ter responsabilidades para assegurar o respeito pelos direitos de autor. Estas directivas foram criadas para proteger a titularidade dos conteúdos de artistas, músicos, escritores e jornalistas na internet, criando regras para a utilização do seu trabalho por terceiros.

Aprovadas ao nível da União Europeia em 17 de Abril de 2019 e aplicáveis desde Junho desse mesmo ano, deveriam ter sido transpostas para a legislação de cada Estado-membro até dia 7 de Junho de 2021.

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