Mulheres juristas contra entrada de catedrático antiaborto no Tribunal Constitucional

Perfil de António Manuel de Almeida Costa, de 66 anos, “não se compagina com os valores em que assenta a República”, defende associação, repudiando credibilização de experiências nazis.

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O jurista escreveu um texto em que defende que uma mulher violada não deveria ter direito a abortar Miguel Manso

A possível subida ao Tribunal Constitucional de um jurista que recusa a legalização do aborto e vê as experiências nazis como “investigações médicas” merece o repúdio da Associação Portuguesa de Mulheres Juristas, que escreveu uma carta aos juízes desta instituição em que defende que o perfil de António Manuel de Almeida Costa, de 66 anos, não se compagina com os valores em que assenta a República.

Segundo um artigo publicado no Diário de Notícias no fim-de-semana passado, este professor de Direito e membro do Conselho Superior do Ministério Público foi escolhido pela “ala direita” dos juízes do Palácio Ratton para suceder a Pedro Machete, vice-presidente cujo mandato terminou em Outubro. “Almeida Costa fará parte do grupo de três juízes escolhidos pelos dez que foram indicados para os respectivos lugares por votação no Parlamento”, refere a mesma publicação, explicando que o jurista em causa terá de obter, para ser eleito, pelo menos sete votos a seu favor.

Em 1984, era ainda assistente da Faculdade de Direito de Coimbra, escreveu um artigo na revista da Ordem dos Advogados onde que defendia que o aborto não devia ser permitido em caso de violação, dado estes casos serem “muito raros”. Uma década depois defenderia que “a vida intra-uterina ocupa, na hierarquia da Lei Fundamental, um posto superior ao da saúde física ou psíquica da grávida”.

Além disso, uma das fontes científicas que cita no primeiro artigo remete, não directamente mas em última instância, para alegadas experiências efectuadas em campos nazis. Para a Associação de Mulheres Juristas, o agora candidato ao Constitucional “sustenta posições jurídicas atentatórias da dignidade da pessoa humana”.

“Sendo a maternidade expressão da liberdade da mulher, tem de ser fruto da sua consciência e responsabilidade. O que significa que toda a mulher tem o direito de se defender de uma maternidade fruto da ignorância, da fraude ou da violência, que a maternidade não é racionalmente concebível como uma obrigação ou um equívoco, que a procriação e a gravidez são situações que não podem ser entendidas como contrapartida ou castigo decorrente do acto sexual. Não deverá ser permitida uma imposição da gravidez, transformando num processo obrigatório aquilo que é um acto livre e voluntário”, pode ler-se na mesma carta.

As mulheres juristas recordam ainda que o professor de Direito usou como fundamento de muitas das suas posições na matéria o trabalho de um autor, Fred Emil Mecklenburg, “que considera meios de investigação cientificamente credíveis os campos de concentração onde ocorreu o holocausto”.

“O recurso a esta metodologia tem uma égide negacionista e possui objectiva conotação cruel, degradante e desumana”, observa a este propósito a missiva dirigida ao Palácio Ratton, recordando que, por ser um crime humilhante e degradante, a violação em contexto de guerra foi incluída nos crimes contra a humanidade no estatuto de Tribunal Penal Internacional.

Por tudo isto, a associação liderada pela juíza do Supremo Tribunal de Justiça Teresa Féria entende que uma eventual eleição de Almeida e Costa para o Constitucional porá em causa o prestígio e a credibilidade da instituição.

Questionado sobre o assunto pelo Diário de Notícias, o candidato respondeu: “O texto está datado e assinado e tem uma data. A matriz jurídico-cultural é a mesma.”

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