Conservação e transmissão de metadados.

O Governo e a Assembleia da República há muito deviam ter diligenciado pela alteração da Lei nº 32/2008, como fizeram os legisladores de outros Estados-membros da UE. Outras entidades públicas deviam ter alertado para a necessidade de se corrigir a lei. Será que muitas não fizeram por o diploma facilitar uma investigação criminal de secretária e descontraída?

A União Europeia (UE), através da Diretiva n.º 2006/24/CE, de 15/03, do Parlamento e do Conselho, estabeleceu os objetivos que os Estados-membros, por via da sua legislação interna, deviam concretizar, no que concerne às obrigações a impor aos fornecedores de serviços de comunicações eletrónicas publicamente disponíveis relativamente à conservação de metadados por eles gerados ou tratados, designadamente a informação respeitante à utilização da rede e ao estabelecimento de ligações ou comunicações (localização do utilizador, localização do destinatário, dia e a hora da utilização, duração desta, etc), com vista a garantir a sua disponibilidade para efeitos de investigação, deteção e repressão de crimes graves.

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