Cartas ao director

Os incentivos

O momento em que escrevo talvez já não seja o azado para o fazer, mas, vai daí, talvez sim. Isto porque o mesmo PÚBLICO que noticia o recuo do grupo técnico que coordena a regulamentação da Unidades de Saúde Familiar Modelo B ( USF-B) quanto à integração do número de Interrupções voluntárias de gravidez (IVG) como critério de valoração para a componente variável de vencimento dos médicos, igualmente traz um artigo - assinado por vários médicos de família - contra essa integração e outro - de João Miguel Tavares - a favor da mesma, como estava inicialmente previsto.

Porque me decidi a continuar? Porque entendo que o “pecado original” está a montante do sim ou do não. Está na instituição da dita “componente variável de vencimento”, vulgo... incentivos. Mais uma vez o dinheiro a mandar, funcionando como “cenoura” única, antes do médico, este feito “coelho”. O ordenado deve ser justo e razoável e o trabalho deve ser executado com saber, probidade e ética. Mais nada. Um regulamento civil “ feito” duma forma quase religiosa, mas encobrindo objectivos outros que não os ditos como justificação para a sua existência, acaba por dar nisto. Trabalho e emprego, sim, sinecuras ou incentivos, não!

Fernando Cardoso Rodrigues, Porto

A IVG na avaliação do desempenho

João Miguel Tavares (JMT) ao contrário do que é habitual, no seu comentário sobre aborto, a meu ver, confunde dois conceitos. Considera que a IVG deve ser legal mas não deixa de ser um mal, o que estou plenamente de acordo. É um mal porque não houve prevenção. Mas a meu ver é que essa opção se deva a essa mulher não ter condições para ter esse filho, pois sabemos bem como no mundo do trabalho é vulgar não renovar contrato ou exercer pressão para o despedimento pelo simples facto de estar grávida. Por mais legislação que se faça, isto continua a ser frequente no nosso país e não se vê as autoridades actuarem com força e rapidez. É verdade que sem se ter o número de IVG não se pode ter indicadores que permitam avaliar a prevenção. Com a facilidade com que hoje se podem obter dados, não é difícil saber quantas mulheres em idade fértil estão inscritas no SNS e sabendo quantas IVG foram realizadas no SNS pode-se ter uma noção muito próxima da realidade. Nunca será rigorosa pois continuará a haver quem vá lá fora e ainda quem recorra ao clandestino, embora não tenho dúvidas que são cada vez menos. Como tal, não é necessário saber qual foi o trabalho do médico de família para entrar na avaliação do desempenho.

António Barbosa, Porto

IVG como critério de avaliação dos médicos de família

Toda esta polémica que se gerou em torno do critério de avaliação dos médicos de família tem por base um equívoco muito simples, a interrupção voluntária da gravidez é tratada como um método contraceptivo e não como um direito e não é com certeza um direito igual ao direito de fumar!

Esta tendência para tratar a IVG como um método contraceptivo vem dos tempos dos referendos e trouxe-me à memória os argumentos mais desrespeitosos sobre as mulheres que a praticavam clandestinamente e as que a ele recorreriam após a sua despenalização. Esperava que este tipo de equívoco já não existisse...

Maria Silva, Lisboa

A miséria dos vencimentos dos professores em Portugal

Um professor que se encontre a meio da sua carreira - independentemente da sua idade -, no 5.º escalão da tabela remuneratória (são 10 os escalões) a que corresponde o índice 235, aufere um ordenado líquido de 1356,11 euros, ou seja, recebe-menos-de dois-salários-mínimos (1410 euros) - portanto, um fartote de dinheiro. Se para quem recebe 705 euros – salário mínimo estipulado para este ano de 2022 – é difícil gerir a vida, para um professor que estudou e obteve um curso superior é ultrajante e indigno o salário que recebe.

Sabendo-se que muitos professores são obrigados a deslocarem-se de carro, perfazendo, por dia, dezenas e dezenas de quilómetros a que acresce, muitas vezes, o pagamento de portagens; sabendo-se que têm de comer, alugar quarto ou habitação no local onde são colocados; sabendo-se que não dispõem de algum incentivo ou subsídio estatal, chega-se à liminar conclusão que se torna incompatível viver com o vencimento que auferem. Logo, a classe docente, em Portugal, é uma classe empobrecida ou em vias de empobrecer ainda mais. Para se ter uma ideia, os docentes portugueses que se encontram no 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e até 7.º escalões de vencimento auferem um ordenado menor que, v.g., os salários mínimos francês, luxemburguês, inglês, alemão, suíço, italiano!... Valha-nos ao menos o salário mínimo espanhol (mil euros) que é mais ou menos equivalente ao ordenado do professor português em início de carreira: 1050.05 euros. Conclusão final: são vergonhosos os salários dos professores portugueses.

António Cândido Miguéis, Vila Real

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