Alargar janela etária para ingresso na PSP é “operação cosmética”, dizem sindicatos
Portaria que aumenta para 30 anos a idade máxima para entrada na Polícia foi publicada esta quarta-feira. Problemas de atractividade da profissão só se resolve com mexidas nas tabelas salariais.
O alargamento da janela etária para o ingresso na Polícia de Segurança Pública (PSP), que passa a ser possível para pessoas entre os 18 e 30 anos, não vai resolver o problema de falta de efectivos daquela força de segurança, defendem os sindicatos da polícia, no dia em que foi publicada a nova portaria que define os requisitos de acesso à profissão. Só com mudanças nas tabelas salariais que aumentem os salários de entrada na carreira, se poderá tornar a profissão atractiva, defendem os representantes dos agentes.
A Portaria n.º 143/2022, que define os requisitos de admissão ao Curso de Formação de Agentes de Polícia da Polícia de Segurança Pública, foi publicada esta quarta-feira em Diário da República, confirmando as principais alterações que o PÚBLICO já tinha adiantado na semana passada.
A grande mudança está no Artigo 20.º, que define os requisitos de admissão. Os candidatos passam a ter que ter “pelo menos 18 anos até ao final do ano civil da abertura do concurso” e não podem “ter mais de 30 anos de idade”, na data de início do procedimento. Actualmente o limite mínimo de ingresso na PSP está nos 19 anos, ao passo que o máximo são os 27 anos.
A medida é “uma operação de cosmética”, que “não vai dar uma resposta cabal aos problemas estruturais existentes”, diz ao PÚBLICO o presidente da Associação Sindical dos Profissionais da Polícia (ASPP), Paulo Santos. Este responsável esteve, na manhã desta quarta-feira, numa audição no Parlamento, onde repetiu as críticas a esta medida do Governo.
A ASPP foi a única das seis organizações sindicais que têm assento na negociação colectiva em matérias laborais no âmbito da PSP a não deu acordo ao texto da Portaria publicada esta quarta-feira. Mas mesmo entre as cinco estruturas que representam os agentes da polícia que rubricaram o diploma há críticas à sua eficácia.
“Acordámos essa alteração, porque temos a responsabilidade de ajudar a que tenhamos mais ingressos na Polícia”, começa por contextualizar Armando Ferreira, presidente do Sindicato Nacional da Polícia (Sinapol). No entanto, a alteração na janela etária “não vai ser suficiente” para levar mais pessoas à carreira, acredita.
ASPP e Sinapol estão de acordo nesse diagnóstico. “Falta atractividade à profissão”, dizem Paulo Santos e Armando Ferreira, que relacionam essa dinâmica com os salários de entrada da carreira. “Falta sensibilidade do Governo para perceber que não é com 750 euros limpos por mês que se convence alguém a vir para a polícia”, diz Armando Ferreira, do Sinapol. “Ainda para mais, longe de casa”, já que cerca de dois terços dos candidatos à PSP são originários de fora de Lisboa, as acabarão por ter que trabalhar, pelo menos nos anos iniciais da carreira, na área metropolitana da capital.
É preciso “rever as tabelas remuneratórias” e dar “maior dignidade às profissões”, quer em termos de condições de trabalho, quer em termos de política de suplementos, concorda Paulo Santos da ASPP, que classifica a solução encontrada pelo Governo como uma “medida de socorro” para os problemas por que passa o recrutamento de novos polícias.
No último ano entraram 1019 agentes para as cerca de 1200 vagas existentes. O Governo anunciou, na semana passada, um reforço do número de lugares nas forças de segurança, que, no entender da ASPP, “não será sequer suficiente para compensar os polícias que já cumprem os requisitos para sair da profissão” no próximo ano: cerca de 2000, nas contas da organização sindical.
Além de aumentar a janela de idades em que os cidadãos se podem candidatar a agentes da Polícia de Segurança Pública (PSP), a portaria do Ministério da Administração Interna muda também os critérios de admissão relacionados com as habilitações académicas. Agora, quem se candidata tem de ter o 12.º ano completado. O critério passará a ser o de que os candidatos à PSP se possam inscrever ainda durante o período em que estão a frequentar o 12.º, desde que completem este nível de ensino até ao momento de, caso sejam admitidos, iniciarem a sua formação como agentes da PSP.
Entre os critérios de adesão à PSP que agora são alterados está também uma actualização e agilização dos métodos de selecção. Estas alterações surgirão no domínio das provas físicas, na prestação de conhecimentos académicos, nos critérios de avaliação psicológica, nas entrevistas de selecção e nos exames médicos.