O seu a seu dono: a vergonha e a culpa a quem viola...

... e como a publicidade do crime de violação para isso contribui.

Foi entregue na passada quinta-feira, 28 de abril, na Assembleia da República uma petição que pugna pela alteração da natureza do crime de violação que, atualmente, para que motive o início de uma investigação criminal, implica a queixa da vítima no prazo de seis meses. Pretende-se que passe a crime público, ou seja, que possa originar um processo penal em virtude da denúncia de qualquer pessoa, sem aquele limite temporal, tal como já acontece quando seja praticado contra menores. A Convenção de Istambul (CI) assim exige que o façam as suas Partes, entre as quais se inclui Portugal.

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