Câmara de Vila do Conde notifica Elisa Ferraz de que tem de legalizar moradia

A ex-presidente não tem qualquer processo urbanístico em seu nome e o anexo ilegal nas traseiras da sua residência não cumpre o projecto aprovado e o alvará de loteamento.

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Elisa Ferraz reside há 21 anos numa moradia que não cumpre nem projecto nem alvará de loteamento Rui Oliveira

A Câmara Municipal de Vila do Conde confirma a situação de ilegalidade da moradia em que reside a ex-presidente da autarquia revelada pelo PÚBLICO e informa que Elisa Ferraz vai ser notificada pelos serviços que deve legalizar a obra construída nas traseiras da sua residência.

A autarquia mandou “averiguar com rigor a situação da moradia”, confirmando o que se passava, pelo que agora decidiu notificar a ex-presidente e actual vereadora, Elisa Ferraz, eleita pelo movimento Nós Avançamos Unidos, de que tem de avançar com o processo de legalização da construção que funciona como garagem.

Elisa Ferraz reside há 21 anos numa moradia unifamiliar perto da praia que viola o projecto e o alvará de loteamento emitido pela autarquia. A moradia foi comprada já com o anexo ilegal construído por uma empresa imobiliária propriedade do actual presidente da direcção Rio Ave Futebol Clube, António da Silva Campos.

Em comunicado divulgado esta quarta-feira, o município intimida Elisa Ferraz a promover uma “alteração ao alvará de loteamento para regularizar (…) a área ilegal de anexos, a qual depende, face ao legalmente prescrito: a obrigatória a anuência dos restantes [18] proprietários; a validação pelos serviços técnicos do município; o pagamento das taxas e da emissão de posterior aditamento e averbar o seu nome ao processo urbanístico n.º 926/99 e nele posteriormente consubstanciar a legalização do referido edificado ilegal”.

“Esta decisão resulta da averiguação feita pelos serviços municipais onde se constata que a visada não tem qualquer processo urbanístico em seu nome, dado que o processo n.º 926/99, correspondente à construção implantada no lote 13 do loteamento com o alvará n.º 26/94, tem ainda como titular o requerente inicial, ‘Descendência Campos Sociedade imobiliária, Ldª,’ não se verificando, como legalmente é determinado, o devido averbamento de novo titular”, acrescenta o comunicado.

“Talvez por isso desconheça que o projecto de arquitectura nesse processo não prevê no tardoz [parede] do lote, a existência de qualquer anexo, dando, aliás, cumprimento ao previsto no alvará de loteamento, o qual também não preconizava a construção dessas construções de uso complementar”, refere a autarquia no texto.

Para o município, “seria normal e natural” que tendo sido Elisa Ferraz vereadora e presidente de câmara com o pelouro das Obras Públicas, no mandato 2017/2021, “não desconhecesse a circunstância de o alvará de loteamento não prever áreas de anexos”.

“Conclui-se que de forma clara e objectiva, a existência de um anexo ilegal no tardoz do lote 13, com a área de 36 m2, o qual não cumpre o projecto aprovado e o alvará de loteamento, não revelando aqui, a não ser para efeitos fiscais, a circunstância de o sobredito anexo constar na certidão matricial como área bruta dependente do lote”.

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