Regresso às aulas na terça-feira já será sem máscara

O Governo anunciou esta quinta-feira o fim da obrigatoriedade das máscaras na maioria dos espaços interiores, incluindo nas salas de aula.

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Uso da máscara deixa de ser obrigatório nas escolas Nelson Garrido

O Presidente da República vai promulgar o decreto-lei do Governo que prevê novas medidas contra a covid-19, entre as quais o fim a obrigatoriedade do uso de máscaras nas escolas, assim que chegar a Belém, apurou o PÚBLICO. Isso permitirá que o regresso às aulas, na terça-feira, após o feriado da próxima segunda-feira, data em que se celebra o 25 de Abril, decorra já sem essa obrigação.

O presidente da Associação Nacional de Directores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP), Filinto Lima, acolhe o levantamento da medida com bons olhos e diz que “mais vale tarde do que nunca”. “A comunidade escolar tinha a expectativa de que na terça-feira passada, quando arrancou o terceiro período, já não fosse obrigatório o uso das máscaras. Contudo, o Governo quis ter mais pareceres médicos”, diz em declarações ao PÚBLICO.

Filinto Lima recorda a tomada de posição do Conselho Nacional de Saúde (CNS), que nesse dia contestou a manutenção do uso de máscara nas salas de aula, considerando que a infecção da covid-19 entre a comunidade educativa “não tem uma dimensão objectiva que o justifique”. “Uma vez munido de pareceres de médicos especialistas, o Conselho de Ministros tinha de tomar uma atitude diferente da que teve até agora”, sublinha ainda e acrescenta que “a certa altura, a máscara tornou-se numa mordaça” para os professores. “Temos crianças do pré-escolar que não conhecem a cara do seu educador.”

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O Governo anunciou esta quintafeira que vai acabar com o uso obrigatório generalizado das máscaras, nomeadamente nas escolas. A máscara continua a ser obrigatória nos lares e transportes públicos.

Miguel Dantas,Tiago Lopes

O Governo aprovou esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, o fim do uso de máscaras em quase todos os espaços interiores, incluindo nas salas de aula, embora a obrigatoriedade se mantenha em espaços específicos, como lares de idosos, estabelecimentos e serviços de saúde (incluindo farmácias) e transportes públicos (o que inclui táxis e transportes TVDE).

De acordo com a ministra da Presidência, as novas medidas de contenção da covid-19 e o alívio de outras entrarão em vigor “no dia seguinte” à sua publicação em Diário da República. “Nunca conseguimos dizer com certeza, mas diria que amanhã [sexta-feira] teremos condições para publicar a resolução do Conselho de Ministros e por isso no dia seguinte à sua publicação entram em vigor estas medidas”, afirmou Mariana Vieira da Silva durante a conferência de imprensa. “Existem também aqui alterações a um decreto-lei e a dimensão da promulgação existe e o tempo do senhor Presidente da República pertence ao senhor Presidente da República”, acrescentou.

As mudanças serão adoptadas por decreto-lei, diploma que tem de ser promulgado – e será rapidamente pelo Presidente da República. com Liliana Borges e Daniela Carmo

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