Parlamento apaga duas linhas de uma lei e instala a confusão nos tribunais superiores

Cinco tribunais da Relação e Supremo com entendimentos diferentes sobre como devem ser compostos os colectivos de juízes que decidem os recursos da área criminal, após alteração feita pelo Parlamento. Uns estão a formar colectivos com três juízes, sendo um deles sempre o presidente da secção criminal, e outros apenas com dois magistrados, como acontecia até agora.

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No Tribunal da Relação de Lisboa cada uma das três secções profere mais de mil decisões por ano Nuno Ferreira Santos

O objectivo era simples: voltar a fazer com que os colectivos de juízes da área criminal, que tomam as decisões nos tribunais superiores, passassem a ser constituídos por três magistrados e não dois, como acontecia desde uma reforma em 2007. A ideia até merecia o acordo de grande parte dos juízes, até porque é isso que acontece com os litígios cíveis, que não envolvem restrições de liberdades fundamentais. O problema é que a forma que os deputados escolheram para fazer esta alteração, limitando-se a revogar o número dois do artigo 419.º do Código de Processo Penal, trouxe problemas de interpretação sobre o que o legislador pretendeu. Além disso, a dar-se como certa a interpretação feita pela maioria dos tribunais superiores, incluindo o Supremo Tribunal de Justiça​, será muito difícil concretizar o regime que se criou, e que vai obrigar os presidentes das secções criminais de alguns dos tribunais da relação a votar e assinar mais de mil acórdãos por ano, como sublinharam vários desembargadores ao PÚBLICO.

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