PAN insiste no pagamento de salários nos estágios de acesso às ordens profissionais

Inês de Sousa Real recupera proposta que tinha tido o voto favorável do PS em Outubro, mas que caducou com a dissolução do Parlamento.

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Inês de Sousa Real é deputada única do PAN LUSA/TIAGO PETINGA

Aproveitando o apoio que recebeu do PS em Outubro que, junto com o Bloco, os deputados únicos do Chega e da IL, e quatro deputados do PSD, ajudou a aprovar na generalidade a proposta para que os estágios obrigatórios para acesso a certas profissões passem a ser remunerados, a deputada do PAN voltou a apresentar o mesmo projecto de lei.

Inês de Sousa Real reapresentou nesta quarta-feira, na íntegra, o texto da legislatura passada que já tinha sido aprovado na generalidade e que estava na discussão na especialidade quando o orçamento chumbou e o Parlamento ficou sob o jugo da dissolução.

O PAN ainda tentou salvar a proposta “puxando-a” para votação em plenário mas até o PS, que concordava com o princípio, rejeitou essa pressão para legislar à pressa porque queria fazer algumas alterações ao texto. O PSD era contra, alegando que na maior parte dos casos os patronos que recebiam estagiários (como os advogados e arquitectos) não têm condições para pagar a esses trabalhadores. E o bastonário dos advogados chegou a defender que esses estágios fossem pagos através de um “sistema de bolsas do Instituto de Emprego e Formação Profissional”. O diploma acabou por caducar dentro da gaveta da Comissão de Trabalho e Segurança Social.

A proposta de Inês de Sousa Real prevê que os estágios profissionais obrigatórios de acesso a algumas profissões – nomeadamente as regradas por associações públicas profissionais – passem a ser remunerados e quem recebe os estagiários lhes assegure igualmente um seguro de acidentes pessoais e um seguro profissional (hoje isso é por conta do estagiário) se os estatutos exigirem a subscrição de seguro.

Estão incluídos no projecto de lei os estágios dos arquitectos, advogados, contabilistas certificados, despachantes oficiais, economistas, engenheiros, notários, solicitadores e agentes de execução, nutricionistas, psicólogos, revisores oficiais de contas, e enfermeiros. A duração do estágio é determinada por cada associação profissional e varia entre os seis meses, por exemplo para nutricionistas, e os três anos para os revisores oficiais de contas (os psicólogos precisam de 12 meses e os notários de 18).

O diploma estipula ainda que o Governo assegure, no prazo de dois meses após a publicação da lei, a criação de um regime especial para os estágios profissionais para o acesso e exercício da profissão no âmbito da medida Estágios ATIVAR.PT.

O PAN propõe que essa remuneração obrigatória seja variável consoante o estagiário tenha licenciatura, recebendo 1,65 vezes o IAS – Indexante de Apoios Sociais, ou mestrado, recebendo nesse caso 1,75 vezes o IAS – ou seja, actualmente seriam 731,28 euros no primeiro caso e 775,6 euros no segundo. A esses valores acresce o pagamento do subsídio de refeição equivalente ao dos trabalhadores da função pública (4,77 euros).

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