Quo Vadis TAD?

Reconheçamos o óbvio: o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) nasceu com imensos anticorpos. Políticos e corporativos. Os primeiros traduzidos na votação da sua criação na Assembleia da República. Os segundos através do escrutínio do Tribunal Constitucional ao processo que culminou na lei do TAD e dos diversos corpos das magistraturas e outros agentes do universo judicial que pura e simplesmente convivem mal com a sua existência. Limitamo-nos a constatar os factos e sobre eles não emitimos qualquer juízo de valor.

Contudo, tratando-se de uma entidade criada por uma lei da República cumpri-la é uma obrigação de todas as entidades públicas, sem prejuízo, nos espaços próprios, de exercer um escrutínio crítico sobre o seu funcionamento e procurar melhorias face aos constrangimentos unanimemente reconhecidos

Ao Comité Olímpico de Portugal (COP) foram atribuídas responsabilidades de instalação e funcionamento que procurámos cumprir da forma que entendemos adequada e cujos resultados foram reconhecidos como positivos.

Dos membros que constituem os diferentes órgãos do TAD espera-se naturalmente que tudo façam para prestigiar o Tribunal.

O mesmo se espera dos que desejaram ser árbitros do TAD, indicados por várias entidades e sujeitos a uma selecção.

Seria pouco compreensível, que uns e outros, não estivessem na primeira linha de promoção do prestígio do TAD e ao invés apoucassem as suas decisões ou desvalorizassem o seu trabalho.

O currículo dos árbitros que o servem é reconhecido e ao longo dos sete anos da sua existência a qualidade do produto da sua actividade jurisdicional é relevante e não fica atrás das decisões dos tribunais do Estado ou de outros centros de arbitragem institucionalizados.

Mas tudo correu bem? Não. O acesso ao TAD não é difícil para algumas entidades desportivas? É. Não houve decisões polémicas? Seguramente que sim. Não houve decisões recorríveis e atendíveis? É óbvio que houve. Mas o mesmo ocorre nos tribunais do Estado. São consequências normais em qualquer instância de administração da justiça.

A importância e essencialidade do TAD e o papel do COP na sua instalação sempre nos mereceram uma constante análise crítica à sua configuração e ao seu modo de acesso e funcionamento. Por esse motivo, não deixámos de apresentar propostas com vista à defesa intransigente de uma melhor e mais equitativa justiça desportiva no universo nacional.

Por outro lado, sempre entendemos que o insucesso do TAD, seria muito penoso para o sistema desportivo atendendo ao histórico da sua criação. Mas compreendemos perfeitamente que outras lógicas conflituam com este nosso entendimento. E que, no limite, haja quem defenda outras soluções perante o bem maior que é a justiça e o desporto um mero apêndice da sua aplicação.

Esquecem, porventura, que o valor da justiça deve ser adaptado às circunstâncias do desporto, como outras áreas também reconduzidas à arbitragem, por se considerar ser a melhor solução para combinar justiça com a especialização para certo tipo de procedimentos.

A vida democrática, de que a justiça é um seu regulador, faz-se com pessoas e instituições que transportam percursos e vivências e nem tudo é, como gostaríamos, ideal.

A desqualificação ou desvalorização do TAD é muito negativa para o sistema desportivo. A jurisdição desportiva sob auspícios do TAD é uma realidade que levou o seu tempo a construir, que não é perfeita e que cabe a cada elemento que a compõe e ao universo desportivo melhorar e proteger.

Esperar que o TAD, em tão curto período de tempo, cumprisse exemplarmente os objectivos da sua criação -especialização e celeridade - seria ignorar que nenhuma instância de justiça prescinde de maturidade organizacional que só tempo e o seu aperfeiçoamento constante melhor podem assegurar.

Melhorar o funcionamento do TAD requer também que a própria instituição se proteja, salvaguarde a sua reputação e paute a sua intervenção por estritos critérios de qualidade, elevação jurídica e prestígio institucional.

O COP, ao longo do tempo, apresentou em várias ocasiões sugestões de alteração e de melhoria do funcionamento do TAD com o objectivo de, no fim, corrigir vulnerabilidades com vista a garantir a melhoria de todo o sistema de justiça desportiva, quer no seu acesso, quer na sua aplicabilidade.

Sabemos que tudo o que envolve a justiça, e a desportiva não é excepção, é, para muitos, uma reserva de uso exclusivo. E, portanto, não estranhamos que haja quem entenda que o Presidente do Comité Olímpico não tem que se pronunciar sobre o tema. Se esse for o caso lamentamos desiludir.

As obrigações que recebemos da lei e do Estado e o trabalho que durante vários anos realizámos para a instalação do TAD não nos outorgam qualquer estatuto especial.

Obrigam-nos apenas, por uma questão de responsabilidade desportiva e cívica, a deixar este alerta.

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