Manuel Maria Carrilho condenado a três anos e nove meses de prisão por violência doméstica

O ex-ministro socialista terá de pagar uma indemnização de 40 mil euros a Bárbara Guimarães e a pena de prisão pode ser suspensa mediante o pagamento de 6 mil euros à Associação Portuguesa de Apoio à Vítima.

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Carrilho condenado pelo Tribunal da Relação de Lisboa Nuno Ferreira Santos

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) condenou Manuel Maria Carrilho a três anos e nove meses de cadeia por violência doméstica contra Bárbara Guimarães, segundo a SIC Notícias.

A pena será suspensa mediante o pagamento de seis mil euros, num prazo de 60 dias, à Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV). E o ex-ministro terá ainda de pagar uma indemnização de 40 mil euros a Bárbara Guimarães, por danos não patrimoniais.

Os juízes da Relação de Lisboa justificaram a sujeição da suspensão da execução da pena à imposição de deveres, ou seja ao pagamento de um valor à APAV, como uma forma de Manuel Maria Carrilho interiorizar “verdadeiramente o desvalor da sua conduta”. Porque, justificam, “das declarações do arguido resulta, a inexistência de sensibilidade ou empatia pela vítima, nem revela consciência crítica sobre o desvalor da sua conduta, tão centrado que estava sobre os seus valores e modo de ver e viver a vida”.

Segundo o acórdão a que o PÚBLICO teve acesso, os juízes da Relação de Lisboa consideraram que o ex-ministro “sabia e queria ofender e molestar “Bárbara Guimarães. Para os juízes, “não existe qualquer justificação para a sua actuação, sendo aliás de exigir de quem tem maiores responsabilidades públicas que adopte comportamentos dignos, éticos e morais, o que o demandado, ex-ministro, ex-embaixador, professor universitário e autor de vários títulos publicados, não cumpriu desde logo pelos meios usados para ofender e achincalhar a sua ex-mulher, mãe dos seus filhos”.

Assim, foi considerado provado que Manuel Maria Carrilho “agrediu a assistente (Bárbara) a murro, pontapé, entalou-a numa porta, empurrou-a, fotografou-a quando esta se encontrava no banho e por isso estava nua, e lhe dirigiu de forma continuada expressões que a minimizaram e magoaram, quando o mesmo, durante a pendência do casamento, altura em que a maior parte dos factos ocorreu, se encontrava obrigado para com ela por deveres de respeito, assistência e colaboração decorrentes do laço matrimonial que os ligava”.

“Diminuir e ofender”

Mais, também foi dado como provado que, após a separação, o ex-ministro “manteve a sua postura de lhe dirigir palavras que a descredibilizavam, minimizavam e lhe atribuíam faltas de carácter, como seja de ter rasgado uma folha de um livro de registo de uma instituição pública, de ter fugido à polícia, de não cuidar dos filhos, de ser alcoólica, atribuindo tal falta igualmente ao pai da assistente, avô materno dos seus filhos, de não ter educação, de não ser culta”.

Acresce que para os juízes da Relação, Manuel Maria Carrilho “aludiu ao casamento que a ligou a um outro homem antes de ter casado consigo, referindo que soube de tais factos antes do casamento, por vingança por a querer diminuir e ofender”.

“Pois se soube antes de casar e mesmo assim e decidiu casar-se com a assistente, o que quer que tivesse acreditado sobre o que se havia passado foi por si aceite, tanto que casou, sendo por isso incompreensível que viesse mais de 10 anos depois invocar esse episódio, ocorrido repita-se antes do seu casamento, para a comunicação social, revelando em público situações e factos que ninguém precisava de saber”, lê-se no acórdão, que sublinha que, “esta atitude só se compreende se inserida na intenção de efectivamente ofender a assistente, apontando-lhe situações que bem sabia denegriam a sua imagem, sabendo igualmente que a imagem da assistente, física e de credibilidade, era vendável e tinha valor até económico, pelos contratos de publicidade que tinha”.

Os juízes consideraram que Bárbara Guimarães foi vítima de “um verdadeiro assassinato de carácter” e fizeram alusão a esse facto quando justificaram os 40 mil euros de indemnização: “Se pretendemos indemnizar de alguma forma, quem de modo tão violento e pública foi, a par dos maus tratos sofridos no recato do lar, tendo sofrido dores, medos, ambivalência e ansiedade, vítima de um verdadeiro assassinato de carácter com cujas consequências tem que viver, sendo certo que “vivia” da sua imagem não só física, mas também de mulher digna, íntegra, mãe, e mulher de carreira, já para não falar de mulher de família até à data da publicação da sua separação e posteriores declarações do arguido, temos que fixar um valor que seja minimamente adequado a alcançar tal desiderato”.

“Não temos dúvida que as dores, sofrimento, tristeza, perda de alegria da assistente merecem a tutela do direito e devem ser compensados”, lê-se.

Absolvido em 2020

Em Outubro de 2020, o Juízo Local Criminal de Lisboa decidiu julgar a acusação deduzida pelo Ministério Público improcedente por não provada, e a acusação particular parcialmente procedente, por parcialmente provada.

Assim, na altura, o tribunal absolveu o ex-ministro da prática de um crime de violência doméstica e de 22 crimes de difamação.

Manuel Maria Carrilho acabaria por ser condenado apenas pela prática de um crime de difamação numa pena de multa no montante de 900 euros e no pagamento à assistente de uma indemnização, a título de danos não patrimoniais, no valor de 3000 euros.

Essa sentença surgiu na sequência de uma nova audiência realizada pelo Tribunal Criminal de Lisboa, para dar cumprimento ao acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 25 de Junho, relativa ao processo intentado por Barbara Guimarães a 18 de Outubro de 2013.

A 15 de Março de 2019, o Juízo Criminal de Lisboa manteve inalterada a decisão de 2017 de absolver o ex-ministro Manuel Maria Carrilho do crime de violência doméstica contra a ex-mulher Bárbara Guimarães, após reabertura do julgamento devido a um lapso de datas.

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