Cadeias devem passar a chamar a PJ sempre que algum recluso morre

Directores das cadeias têm interpretado que PSP ou GNR são órgão de polícia criminal competente e chamavam até agora essas forças de segurança em caso de morte. Despacho da ministra manda que passem a chamar a PJ.

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Até agora, cadeias só chamavam a PSP ou a GNR em caso de morte de um recluso Nuno Ferreira Santos

A ordem veio da ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, através de um despacho emitido no dia 11 de Março: todas as mortes de reclusos devem ser directamente comunicadas à Polícia Judiciária, noticia nesta quinta-feira o Diário de Notícia.

A questão colocou-se no ano passado em duas mortes ocorridas na cadeia de Lisboa, como o PÚBLICO avançou na altura. Em Setembro de 2021, Danijoy Pontes, de 23 anos, e Daniel Rodrigues de 37 anos, morreram naquela prisão com minutos de diferença sem que a PJ tivesse sido chamada. Entretanto, em Novembro de 2021, o Ministério Público decidiu reabrir a investigação às mortes.

Entre 2018 e Janeiro de 2022, aquele polícia, que tem o exclusivo da investigação de crimes de homicídio, só foi chamada para seis das 303 mortes ocorridas em estabelecimentos prisionais. Não é que ninguém tenha sido chamado ao local sempre que se verificaram mortes nas cadeias. Explicou a Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) ao Diário de Notícias que, em seu entender, a iniciativa de chamar a PJ não é da responsabilidade dos directores das prisões.

Por lei, havendo um óbito, os directores dos serviços prisionais têm de avisar o Ministério Público e de chamar o Órgão de Polícia Criminal. Por órgão de polícia criminal competente têm interpretado polícia territorialmente competente, isto é, Polícia de Segurança Pública ou Guarda Nacional Republicana, conforme o local, considerando que é essa que, perante os indícios recolhidos, chama ou não a PJ.

A interpretação da Polícia Judiciária é diferente. Entende que, por princípio de precaução, todas as mortes em meio prisional devem ser encaradas como suspeitas. Até porque tem havido casos controversos. E, como adianta o Diário de Notícias esta quinta-feira, a ministra da justiça deu-lhe razão.

No que à morte de reclusos diz respeito, aos estabelecimentos prisionais não basta comunicar ao Ministério Público, ao órgão de polícia criminal, ao Serviço de Auditoria e Inspecção, que é coordenado por magistrados, à Inspecção Geral dos Serviços de Justiça e às entidades de saúde competentes”. Devem também informar a Polícia Judiciária.

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