A lei 12 e o atraso ao guarda-redes

A lei 12 (faltas e incorrecções), na sua página 100, diz que um guarda-redes deve ser punido com livre indirecto se tocar a bola com as mãos quando esta tiver sido pontapeada deliberadamente para si por um seu colega de equipa. Ora, isto pressupõe que o árbitro tem de ter a certeza de que esse passe e atraso de bola é claro e intencional, o que significa que o simples acto de jogar ou cortar o esférico, mesmo que este seja posteriormente tocado com as mãos pelo guarda-redes, não é tido como infracção.

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