GNR quer utilizar drones no controlo de eventos desportivos “de risco elevado”

Comissão Nacional de Protecção de Dados salienta carácter “abstracto” do pedido e diz que, em alternativa, deveria ser feita uma análise caso a caso, por parte do membro do Governo com competência para autorizar aquele uso.

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Os drones foram já utilizados no cumprimento das regras de confinamento previstas durante a pandemia PAULO PIMENTA

A GNR quer ter autorização para poder utilizar drones em eventos desportivos “de risco elevado”, como mais um meio de “prevenção de incidentes de ordem pública”. O pedido foi apresentado ao secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís, que solicitou um parecer à Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD). O parecer, não-vinculativo, foi emitido na quarta-feira e deixa um conjunto de recomendações, nomeadamente, a de que a autorização seja dada pelo Governo, caso a caso, e não, de forma geral, a todo e qualquer evento desportivo que, daqui para a frente, possa ser classificado genericamente como de risco elevado.

No fundamento entregue à CNPD, e que é citada no parecer, a GNR explica que pretende recorrer a câmaras acopladas a 14 drones, em locais ou eventos “qualificados como de risco elevado pela Autoridade para a Prevenção e Combate à Violência no Desporto”. O objectivo é garantir “uma adequada cobertura dos acessos e áreas envolventes ao recinto desportivo, nomeadamente estações de serviço nos principais eixos rodoviários de acesso, eixos rodoviários de acesso a um perímetro de dois quilómetros [à volta] do recinto, parques de estacionamento na zona envolvente ao recinto e zonas de acesso ao perímetro de segurança do recinto, locais e áreas consideradas de maior historial de ocorrências e distúrbios civis”.

O sistema não irá captar ou gravar som e as imagens serão visualizadas em tempo real, sem lugar a transmissão ou gravação, acrescentam ainda os militares, garantindo também que não irá haver lugar a “qualquer identificação pessoal”. As câmaras funcionarão a uma altura média de 100 metros do solo, com a garantia da GNR de que nunca descerão dos 50 metros.

Apesar de considerar que não faz parte das suas competências pronunciar-se sobre os fundamentos para a utilização de drones em eventos deste género, a CNPD não deixa de registar um conjunto de recomendações, caso o Governo venha a dar luz verde às pretensões da GNR. Desde logo excluindo um dos modelos de drone apresentados pelas forças de segurança, por considerar que não está demonstrado que ele consiga operar à altitude exigida, já que nas suas características está indicado que é capaz de subir até 30 metros. A comissão entende, por isso, que ele só deve ser considerado se for provado que consegue cumprir os limites de altitude definidos na própria proposta da GNR.

E para que não haja qualquer violação da privacidade dos cidadãos, nomeadamente, no que diz respeito à sua identificação, a CNPD lembra ainda que as imagens só devem ser captadas “na vertical, para efeitos de visualização dos espaços de enquadramento”.

Mas o problema maior que a CNPD encontra na proposta é o que classifica como o seu carácter “abstracto”. Ou seja, a comissão não se sente confortável com um pedido de autorização que, na prática, poderá ser aplicado a todo e qualquer evento desportivo que esteja ou venha a ser classificado como de elevado risco. E relembra que a simplificação dos procedimentos que permitem o recurso a estes equipamentos pelas forças de segurança não se aplica a casos com a finalidade apresentada pela GNR. “E uma autorização genérica do membro do Governo apenas vem prevista para as câmaras portáteis de uso individual”, relembra.

Por isso, a CNPD recomenda que, caso o Governo venha a autorizar o pedido da GNR tal como ele está apresentado e fundamentado, este “preveja a obrigatoriedade de a GNR comunicar ao membro do Governo competente a intenção de utilização das câmaras acopladas aos drones num determinado evento de risco elevado e em que condições e termos, para que aquele, no exercício da competência autorizativa legalmente conferida e por aplicação do princípio da proporcionalidade, possa proibir ou delimitar tal utilização.”

O uso de drones pelas forças de segurança, nomeadamente pela PSP, já acontece há vários anos. Recentemente, o Governo alterou a lei para poder alargar o âmbito do seu uso. Era habitual os pedidos para a utilização de drones serem rejeitados pela CNPD, mas a nova versão da lei estipula agora que o seu uso fica sujeito a autorização do membro do Governo que tutela a entidade que fizer o pedido.

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