Prisões aliviam medidas covid, mas ainda se mantêm limitações nas visitas íntimas

Menor gravidade associada à variante Ómicron permite ajustar as medidas de contenção. Mas será preciso reduzir o número de casos positivos para que as limitações associadas às visitas também diminuam.

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A cobertura vacinal nas prisões está acima dos 90% Nuno Ferreira Santos

A Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) vai aliviar algumas medidas de controlo da pandemia, tendo em conta a menor gravidade associada à variante Ómicron. Mas ainda vai manter a existência de acrílicos nos parlatórios e a suspensão das visitas íntimas, até que “a diminuição do número de casos no sistema prisional acompanhe o decréscimo que já se verifica na sociedade”, explica o Ministério da Justiça. Actualmente, a cobertura vacinal entre os reclusos é de 92,42% e existem 423 detidos infectados.

De acordo com a directiva divulgada esta segunda-feira, já não será preciso fazer a medição da temperatura à entrada das unidades e aos reclusos, a não ser o que estejam a realizar quarentena por serem infectados, contactos de risco ou entradas nos estabelecimentos. Quanto às quarentenas aplicadas em licenças de saídas jurisdicionais ou entradas, os reclusos que tenham a dose têm de fazer três dias de isolamento sem necessidade de realização de teste. Para quem não tem a dose de reforço, o período de isolamento é alargado para sete dias, com teste ao primeiro e ao sétimo dia. Os recuperados da infecção há menos de 180 dias não têm de fazer quarentena nem teste.

Quantos aos colaboradores externos mantêm-se os rastreios semanais, excepto se tiverem o certificado de vacinação que ateste a dose de reforço tomada há mais de 14 dias. Também os que estão a recuperar da infecção há menos de 180 dias e que tenham o certificado de recuperação não têm de realizar teste.

“Há claros sinais de assunção de um novo paradigma na relação com a covid-19 e o sistema prisional não pode ficar alheado das medidas mais ligeiras que um pouco por todo o lado vão sendo preconizadas. Porém, as especificidades dos meios fechados, as comorbilidades e a facilidade com que a doença se propaga em meio institucional, obrigam-nos ainda a algumas cautelas”, lê-se na directiva, que salienta: “Daí que as medidas sugeridas no ponto 3 da Informação do CCGCS (visitas e visitas íntimas) aguardem por mais algum tempo e carecerão de decisão expressa do Director-Geral para entrar em vigor.”

Neste ponto, a directiva refere – quando assim for autorizado – que nos parlatórios deixará de haver acrílico e que o visitante terá de usar máscara e apresentar um certificado de vacinação com a dose de reforço ou de recuperação válido. Caso não tenha nenhum destes certificados, tem de apresentar um teste negativo. Quanto às visitas íntimas, o previsto é que estas fiquem acessíveis aos reclusos com recuperados de infecção ou com a dose de reforço. E as visitas têm de apresentar um certificado de vacinação com a dose de reforço ou de recuperação de infecção e um teste negativo.

Cobertura vacinal entre os reclusos é de 92,42%

O alívio das medidas relativas às visitas chegou a estar em prática entre Setembro e Outubro do ano passado, “obedecendo as visitas a marcação prévia e à apresentação de certificado de vacinação ou de teste negativo à covid-19”, explicou fonte do Ministério da Justiça ao PÚBLICO. Mas com a variante Ómicron, “verificou-se um aumento substancial do número de casos positivos à covid-19, quer em sociedade quer em contexto prisional, pelo que houve necessidade, a 2 de Dezembro de 2021, de repor os acrílicos nos parlatórios e suspender as visitas íntimas”.

“Com o evoluir da situação, está agora a proceder-se a novo desagravamento das medidas, sendo que a supressão dos acrílicos e a reposição das visitas íntimas aguarda que a diminuição do número de casos no sistema prisional acompanhe o decréscimo que já se verifica na sociedade/população em geral”, acrescentou fonte do Ministério da Justiça.

Segundo informação prestada pela mesma fonte, num universo de cerca de 20.000 pessoas - entre trabalhadores, reclusos e jovens internados em Centros Educativos -, registam-se actualmente 423 casos positivos em reclusos e 2916 casos recuperados, dois casos positivos em jovens internados em Centros Educativos e 42 recuperados, 46 casos positivos em trabalhadores (33 guardas, 2 profissionais de saúde e 11 outros), a que se juntam 1271 recuperados.

Quanto à cobertura vacinal, entre os trabalhadores da DGRSP é 87,96%, nos reclusos é de 92,42% e nos jovens internados em Centros Educativos é de 88,42%. “A vacinação da dose de reforço foi monitorizada e disponibilizada através da task force e o reforço vacinal está a ser realizado por várias fases”, referiu o ministério, lembrando que elegibilidade está dependente de factores como o período de recuperação ou esquema inicial completo. A 3 Janeiro a taxa de cobertura da dose de reforço nos reclusos era de 59,43%, percentagem que se eleva para 87% tendo em conta o universo de reclusos elegíveis. “Até ao momento, foram realizados 75.678 testes (PCR e rápidos)”, na sequência de rastreios ligados a casos positivos ou suspeitos e de outros protocolos.

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