Palhinha, o jogador que foi castigado mas que ficará sem castigo

O futebolista do Sporting deveria ter cumprido um jogo de suspensão por acumulação de cartões amarelos. Mas como os factos ocorreram a época passada e a decisão final veio nesta temporada, o médio “leonino” livrou-se de uma punição.

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Palhinha EPA/RODRIGO ANTUNES

É mais um caso caricato do futebol português. Palhinha, jogador do Sporting, viu confirmado o castigo de um jogo de suspensão por acumulação de cartões amarelos, mas não cumprirá o castigo, uma vez que a decisão judicial final e definitiva só agora foi anunciada pelo Supremo Tribunal Administrativo (STA) e os regulamentos não permitem que uma sanção de suspensão motivada pela acumulação de cartões amarelos seja aplicada na época seguinte.

Segundo o acórdão do STA, órgão superior da hierarquia dos tribunais administrativos e fiscais, e derradeira instância de recurso, as “questões estritamente desportivas estão fora da competência da jurisdição do TAD, pois nada têm a ver com decisões materialmente desportivas.” Daí que o STA tenha decidido por unanimidade a incompetência, neste caso, desta instância de recurso, por se tratar de uma decisão fundamentada em normas de natureza técnica ou de carácter disciplinar, decorrente das leis do jogo e dos regulamentos disciplinares e de competições”.

A história do chamado “caso Palhinha” é longa e paradigmática de como se pode escapar à justiça utilizando... a justiça. Tudo começou a 27 de Janeiro de 2021 quando o internacional português foi castigado com um jogo de suspensão em processo sumário, por ter visto o quinto cartão amarelo no encontro que o Sporting disputou frente ao Boavista (vitória por 2-0), da 15.ª jornada da I Liga de 2020/21. Na altura, os representantes de Palhinha recorreram da decisão mas o pleno da secção profissional do CD da FPF considerou improcedente o recurso do jogador.

O médio apresentou de seguida uma providência cautelar no Tribunal Central e Administrativo do Sul (TCAS), para suspender a eficácia do castigo, acabando por ser utilizado pelo treinador “leonino”, Rúben Amorim, na vitória frente ao rival Benfica, por 1-0, no derby da 16.ª jornada da I Liga da época passada, a partir dos 61 minutos, depois de ter começado no banco de suplentes.

Em 16 de Março, o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) anulou a sanção automática de um jogo de castigo, mas sem retirar o cartão amarelo, ao basear-se na admissão do erro do árbitro Fábio Veríssimo em admoestar o jogador “leonino”, que terminou a época sem cumprir a referida suspensão.

Depois, a FPF recorreu para o TCAS, que, em 7 de Outubro último, aceitou este apelo por unanimidade, dada a “ausência de jurisdição do TAD para apreciar e decidir sobre a questão do cometimento da infracção prevista”, revogando a anulação do castigo imposto pelo Conselho de Disciplina (CD) da FPF.

Na sua decisão, o TAD tinha dado provimento à “alegação genérica sobre a inconstitucionalidade do sancionamento em processo sumário, alegadamente por não se garantir o exercício do direito de defesa”.

A novela chega agora ao fim com a decisão do STA, que confirmou o entendido da FPF, ao concluir pela “incompetência” do TAD no caso em apreço e ao evidenciar que não foram violados os direitos de defesa do jogador.

Só que, refere um comunicado do CD da FPF divulgado nesta quarta-feira, segundo o disposto no artigo 164.º, n.º 6 do Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (RDLPFP), “[o]s cartões amarelos exibidos numa época ao jogador não contam para efeito de acumulação, na época seguinte”, impedindo assim que aquela sanção de suspensão aplicada ao jogador Palhinha alguma vez venha a ser cumprida”, acrescenta o comunicado.

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