Governo prolonga redução do ISP na gasolina e gasóleo até 30 de Abril

Descida temporária continua durante mais três meses. Governo diz que “pressupostos” que justificam a redução se mantêm.

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O primeiro desconto nos combustíveis foi decidido em Outubro Nuno Ferreira Santos

O Governo vai prolongar por mais três meses, até 30 de Abril, a redução extraordinária das taxas do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP) sobre a gasolina e gasóleo, mantendo a descida de dois cêntimos por litro na gasolina e de um cêntimo no gasóleo.

A prorrogação desta medida excepcional e temporária, que terminava esta segunda-feira, está prevista numa portaria conjunta dos ministros de Estado e das Finanças, João Leão, e do Ambiente e da Acção Climática, Matos Fernandes, a que a Lusa teve acesso, e que deverá ser publicada nesta segunda-feira em Diário da República.

Em causa está uma redução extraordinária e temporária das taxas do ISP que pretende contrabalançar o acréscimo de receita do IVA arrecadado pelo Estado com o aumento do preço de venda dos combustíveis.

A portaria determina que “até 30 de Abril de 2022, a taxa do ISP aplicável à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2.710 11 41 a 2.710 11 49, é de 506,64 euro por 1000 l”.

No mesmo período, a taxa do ISP aplicável ao gasóleo, classificado pelos códigos NC 2.710 19 41 a 2.710 19 49, é de 333,15 euros por 1000 litros.

Esta solução foi aplicada pela primeira vez em Outubro, tendo o Governo decidido que a redução do ISP se mantinha até 31 de Janeiro deste ano. Na ocasião foi igualmente decidido que iria proceder-se a uma monitorização da medida para que pudesse ser “ajustada em função da evolução do mercado”. O secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, já tinha dito numa entrevista ao Eco durante a campanha eleitoral que o Governo iria prolongar a redução extraordinária para lá daquela data, mas não tinha indicado por quanto tempo.

Na portaria que será publicada esta segunda-feira, o Governo lembra que se comprometera a “monitorizar a evolução da cotação da matéria-prima e, consequentemente, do preço dos combustíveis” e sublinha que, neste momento, se mantêm “os pressupostos subjacentes à medida extraordinária implementada”, considerando que, por isso, se torna “necessário prorrogar os efeitos da redução extraordinária das taxas unitárias do ISP aplicáveis no continente à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário”.

A portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em paralelo com esta medida continua de pé o desconto nos combustíveis do Autovoucher, um subsídio público de dez cêntimos por litro (até 50 litros por mês por consumidor) para os contribuintes que estão inscritos neste programa através do site do IVAucher.

Até Março, os condutores que atestarem o carro num posto de abastecimento inscrito neste programa podem contar com uma ajuda mensal de até cinco euros (correspondente àqueles dez cêntimos por litro de combustível, com o tecto dos 50 litros por mês) se pagarem com o cartão bancário, havendo um reembolso automático na conta bancária. Basta que o cartão tenha como emissor um dos bancos ou entidades financeiras que aderiram ao programa junto da Saltpay, a empresa que operacionalizou o IVAucher e o Autovoucher.

Mesmo se um consumidor comprar produtos como tabaco, jornais, pastilhas elásticas ou alimentos num posto de combustível, accionará o desconto se estiver inscrito no IVAucher e pagar com o cartão bancário, porque o sistema detecta uma compra num estabelecimento que está associado ao programa (e não é tida em conta a natureza do gasto).

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