O euro digital: quando virá e sob que formas?

O projecto do BCE arrancou em Julho de 2021, com base nos resultados de um estudo preliminar. É provável que dentro de dois ou três anos vejamos aparecer o euro digital.

Uma das razões mais relevantes para a criação do euro digital é a inclusão financeira, processo que permite dar acesso a meios de pagamento tecnologicamente evoluídos aos segmentos da população cujo nível de riqueza é muito baixo, ou que vivem em localidades onde banca comercial não considera lucrativo prestar serviços. A intenção de dar resposta a estes dois problemas é uma das razões que está na base dos estudos e experiências piloto para a implementação da moeda digital, nos quais estão actualmente envolvidos os bancos centrais de mais de oitenta países em todo o mundo.

As barreiras que dificultam o acréscimo dos utilizadores de contas bancárias são os custos de gestão e manutenção das contas, que são elevados para pessoas de rendimentos baixos, e as distâncias das agências bancárias em relação a zonas com baixa densidade populacional. No sentido minimizar o primeiro destes problemas, a Directiva 2014/92/EU, da União Europeia determinou a disponibilização do acesso a serviços bancários de baixo custo que, em Portugal, se consubstancia na conta de serviços mínimos bancários, disponível obrigatoriamente em todas as instituições de crédito, e cujo custo anual de manutenção não pode exceder 1% do Indexante de Apoios Sociais.

O projecto do BCE para a preparação do lançamento do euro digital arrancou em Julho de 2021, com base nos resultados dum estudo preliminar, reportados num relatório publicado em Outubro de 2020. Na sequência destes desenvolvimentos, é provável que dentro de dois ou três anos vejamos aparecer o euro digital.

Está em aberto a possibilidade de este vir a ter duas formas. Uma delas consiste em notas de banco digitais detidas ao portador, através de cartões pré-pagos ou em hardware, o que permite o seu uso offline. A outra é constituída por contas cujo titular é identificado, e só poderão ser utilizadas em pagamentos online.

Entre as preocupações tidas em conta na implementação do euro digital, está a de evitar a instabilidade das restantes instituições do sistema bancário, o que aconteceria se, por exemplo, houvesse uma fuga de depósitos desses bancos para a nova forma de moeda do banco central. Para evitar que tal aconteça, é muito provável que sejam impostos limites aos montantes que poderão ser aplicados em euros digitais. A função social do euro digital e a necessidade de evitar que este possa ser usado em actividades criminosas e branqueamento de capitais são outras das razões que dão fundamento à imposição desses limites.

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