Cálculo automático faz disparar prestações compensatórias pagas pela Segurança Social

Desde o início de Janeiro, os trabalhadores podem pedir a prestação compensatória dos subsídios de férias e de Natal na Segurança Social Directa. Pedidos registados foram seis vezes superiores aos de 2020, passando de 4642 para 26.984.

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miguel manso

A possibilidade de os trabalhadores pedirem a prestação compensatória para os subsídios de férias e de Natal no site da Segurança Social Directa, e o cálculo automático deste apoio, fez disparar o número de pedidos. Em Janeiro, foram registadas 26.984 prestações, valor que é quase seis vezes superior aos 4642 pedidos que entraram no período homólogo de 2021.

Os dados foram divulgados nesta quarta-feira pelo Instituto de Segurança Social (ISS), que adianta este novo serviço digital, disponível desde 1 de Janeiro, e o cálculo automático permitiram reduzir o número de prestações compensatórias sujeitas a análise manual, o que se traduz numa maior rapidez em todo o processo.

Assim, o tempo médio de deferimento da prestação passou a ser de três dias, em comparação com os 71 dias que demorava em 2021, e foram processadas 22.190 prestações compensatórias neste primeiro mês.

Estas prestações são pagas pela Segurança Social aos trabalhadores que estiveram de baixa por doença ou em licença de parentalidade por um período superior a 30 dias seguidos e que, por isso, não receberam da entidade empregadora os subsídios de Natal, de férias ou outros semelhantes.

As compensações têm de ser pedidas no prazo de seis meses contados a partir de 1 de Janeiro do ano seguinte àquele a que os subsídios eram devidos ou a partir da data do fim do contrato de trabalho, em caso de cessação.

As prestações compensatórias correspondem a 60% do valor dos subsídios de férias e de Natal que a entidade empregadora não pagou nem tinha o dever de pagar, nos casos em que o beneficiário esteve doente e a receber o subsídio de doença. Nos casos em que o beneficiário esteve em licença parental, a compensação corresponde a 80% do valor destes subsídios.

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