Bruxelas exclui prolongamento da suspensão das regras de disciplina orçamental

Valdis Dombrovskis e Paolo Gentiloni defenderam hoje que cenário de suspensão da disciplina orçamental europeia além deste ano só ocorreria em caso de um novo “choque brutal”, como foi o da pandemia

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Valdis Dombrovskis e Paolo Gentiloni estiveram nesta manhã num debate com os deputados do Parlamento Europeu Reuters/POOL

A Comissão Europeia excluiu nesta terça-feira a possibilidade de prolongar além de 2022 a suspensão das regras de disciplina orçamental inscritas no Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC), apesar de reconhecer que a recuperação económica europeia “perdeu momentum” em Dezembro.

Num debate com deputados das comissões de Assuntos Económicos e de Emprego do Parlamento Europeu, em Bruxelas, o vice-presidente executivo Valdis Dombrovskis e o comissário da Economia, Paolo Gentiloni, questionados sobre a possibilidade de a cláusula de escape do PEC continuar activada durante mais um ano, em 2023, face à desaceleração da retoma económica na Europa, afastaram tal cenário, ressalvando que tal só sucederia em caso de um novo “choque brutal”, que não está no horizonte.

Dombrovskis, vice-presidente com a pasta de “Uma Economia ao Serviço das Pessoas”, sublinhou que “as condições para a activação da cláusula de escape são muito claras”, ao permitirem um desvio temporário das metas inscritas no PEC, designadamente ao nível do défice e da dívida, “numa situação de crise generalizada causada por uma grave recessão económica”, quer na zona euro, quer na UE, o que, notou, não é actualmente o caso.

Gentiloni, por seu turno, reconheceu que o ritmo de recuperação económica na Europa “perdeu momentum em Dezembro”, e que as perspectivas actuais não são tão animadoras como eram no Outono passado, sobretudo devido ao agravamento da situação pandémica da covid-19 com o surgimento da variante Ómicron e também ao aumento da inflação motivado sobretudo pelos preços da energia. Mas vincou que, ainda assim, a recuperação prossegue, pelo que a resposta não deve passar por um prolongamento da suspensão das regras de disciplina orçamental.

“Temos de garantir certeza e clareza aos governos através das futuras regras de disciplina orçamental, e não através do adiamento da [desactivação da] cláusula. Temos de arranjar formas de racionalizar as nossas regras orçamentais”, disse o comissário italiano.

Em contrapartida, os dois responsáveis do executivo comunitário admitiram que a incerteza continua e, afirmando-se conscientes de que poderá levar algum tempo até a Europa alcançar um acordo sobre a reforma das suas regras de governação económica, até pela morosidade na entrada em vigor de nova legislação, adiantaram que a Comissão irá antes emitir “orientações de interpretação” das regras do PEC para o “período de transição”, muito focadas numa leitura “flexível” do pacto de disciplina orçamental “num contexto pós-crise”.

Com o fim da suspensão das regras orçamentais europeias a aproximar-se, são já várias as propostas de mudanças a serem discutidas por economistas e juristas, como noticia hoje o PÚBLICO.

Também hoje, e falando igualmente perante o Parlamento Europeu para apresentar as prioridades da presidência francesa do Conselho da UE no corrente semestre, o ministro da Economia e das Finanças francês, Bruno Le Maire, considerou que não é necessário manter suspensas as regras comunitárias de controlo do défice e da dívida além do final de 2022.

“Acredito que a Ómicron terá um impacto limitado sobre o crescimento, pelo que não há razões para manter a cláusula de salvaguarda além de 1 de Janeiro de 2023”, declarou.

A cláusula de escape, ou de salvaguarda, do PEC, que suspende temporariamente as regras de disciplina em matérias como o défice e a dívida pública, foi activada em Março de 2020, para permitir aos Estados-membros reagirem rapidamente e adoptarem medidas de urgência para mitigar o impacto económico e social sem precedentes da crise da covid-19, estando prevista a sua desactivação em 2023.

As regras do PEC exigem que a dívida pública dos Estados-membros não supere os 60% do Produto Interno Bruto (PIB) e impõe um défice abaixo da fasquia dos 3%.

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