Legislativas: médicos pedem “escusa de responsabilidade”, horários e locais para voto dos isolados

Médicos de saúde pública acusam o Governo de ter falhado no planeamento da votação e dizem que “este precedente evitável de quebra de isolamento” dará origem a “novas dificuldades ao exercício profissional dos médicos de saúde pública”. Associação recomenda que sejam assegurados locais e horários específicos para os isolados, para não existir cruzamento de pessoas.

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O conselho consultivo da PGR considerou que é urgente rever a legislação eleitoral Rui Gaudencio

A Associação Nacional dos Médicos de Saúde Pública (ANMSP) vai “recomendar a todos os seus associados que peçam escusa de responsabilidade civil no seu exercício profissional”, informou aquele organismo associativo em comunicado publicado no site na noite desta quarta-feira. Em causa está a expectativa de que vão aumentar os conflitos legais com a decisão do Governo de permitir que no dia 30 deste mês quem está em isolamento em casa possa sair para votar nas eleições legislativas. Os médicos de saúde pública recomendam ainda horários e locais próprios de votação para quem está isolado.

A ANMSP acusa o Governo de ter falhado no planeamento da votação e diz que “este precedente evitável de quebra de isolamento” dará origem a “novas dificuldades ao exercício profissional dos médicos de saúde pública”. Mostra, por isso, “preocupação”.

No comunicado, a ANMSP começa por dizer que “respeita os direitos, liberdades e garantias consagrados na Constituição da República Portuguesa, nomeadamente o direito de voto e o direito à protecção da saúde”. Os médicos de saúde pública não deixam de reconhecer “os constrangimentos logísticos que são inerentes a uma votação que dependa do voto no domicílio”. Contudo, entendem que “houve nova falha de planeamento para assegurar soluções alternativas atempadas e seguras para estas eleições legislativas”.

“Mais ainda, permanece a lacuna legislativa no que toca a Emergências de Saúde Pública e continuamos sem uma Lei de Saúde Pública, na qual possam ser enquadradas as medidas em vigor e definidas claramente responsabilidades e âmbitos de actuação nestes cenários”, prossegue.

Por isso, os médicos recomendam que, “face à opção de voto presencial, sejam assegurados locais/ horários específicos para não existir cruzamento desnecessário entre indivíduos infectados/em potencial período de incubação com a restante população”.

“A ANMSP, perante esta situação, somando-se à insuficiência de recursos e soluções logísticas para dar resposta ao número de casos de infecção SARS-CoV-2/Covid-19 causados pela variante Ómicron, irá recomendar a todos os seus associados que peçam escusa de responsabilidade civil no seu exercício profissional e todos os conflitos legais decorrentes de actos de Autoridade de Saúde até ao final do mês de Fevereiro de 2022”, remata.

A ministra da Administração Interna, Francisca Van Dunem, e a directora-geral da Saúde, Graça Freitas, anunciaram nesta quarta-feira que os eleitores em isolamento profiláctico devido à covid-19 vão poder sair de casa para votar no dia 30 Janeiro, data das eleições legislativas de 2022.

A decisão ainda terá de passar pelo Conselho de Ministros, que irá, através de uma resolução, alterar as normas relativas ao confinamento obrigatório para permitir que os eleitores isolados votem num horário específico, ao final do dia.

O conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) considerou, também nesta quarta-feira, que é urgente rever a legislação eleitoral, alegando que o regime legal vigente “não harmonizou em termos adequados” o direito ao voto dos eleitores em confinamento obrigatório.

“É manifesto que o regime legal vigente não harmonizou, em termos adequados, o direito de sufrágio dos eleitores sujeitos a confinamento obrigatório, no âmbito da pandemia da doença covid-19, com o direito à saúde, mostrando-se urgente rever a legislação eleitoral, com vista a contemplar modalidades e regras de voto que permitam a necessária conciliação dos direitos, abarcando todos os eleitores que não devem ou não podem votar presencialmente”, refere o parecer do conselho consultivo da PGR, a que agência Lusa teve acesso.

O parecer pedido pelo Governo ao conselho consultivo da PGR sobre o voto dos eleitores em isolamento devido à covid-19 concluiu que os eleitores em confinamento obrigatório podem votar presencialmente a 30 de Janeiro para as eleições legislativas.

O conselho consultivo da PGR dá igualmente conta que “a exigência de solução legal harmonizadora se verifica também quanto a outras doenças infecto-contagiosas e não, apenas, num contexto temporalmente limitado, no âmbito da pandemia da doença covid-19”.

Nesse sentido, este órgão da PGR considera que a alteração legislativa exigida “não implica apenas a alteração do regime excepcional e temporário de exercício do direito de voto pelos eleitores em confinamento obrigatório, no âmbito da pandemia da doença covid-19, mas sim uma alteração da legislação eleitoral geral que confira a cada eleitor a máxima protecção do seu direito de sufrágio, no respeito pelo pelos outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos”.

Só se poderá votar com máscaras cirúrgicas ou FFP2

O “parecer técnico de estratégias de saúde pública para as eleições a realizar em 2022” divulgado nesta quarta-feira pela Direcção-Geral da Saúde (DGS) diz explicitamente que não serão permitidas máscaras comunitárias no momento de exercício do direito de voto. Uma das obrigações das câmaras municipais, que organizam este processo eleitoral, é “garantir a distribuição de máscaras cirúrgicas ou máscaras FFP2 aos eleitores que se apresentem nos locais de votação sem máscara ou com máscara comunitária”.

De acordo com o último boletim epidemiológico da DGS, referente à totalidade do dia de terça-feira, estarão actualmente mais de 716 mil pessoas em isolamento profiláctico. Este número é obtido com a soma do número de casos activos com o número de pessoas em vigilância pelas autoridades de saúde. com Lusa

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