Só se pode votar com máscaras cirúrgicas ou FFP2. Comunitárias não serão aceites

DGS emitiu parecer técnico sobre regras de segurança para o voto nas legislativas, que inclui o voto dos cidadãos em confinamento.

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Máscara cirúrgica Reuters/KAI PFAFFENBACH
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Máscara FFP2 rEUTERS

O “parecer técnico de estratégias de saúde pública para as eleições a realizar em 2022” divulgado esta quarta-feira pela Direcção-Geral da Saúde (DGS) diz explicitamente que não serão permitidas máscaras comunitárias no momento de exercício do direito de voto. Uma das obrigações das câmaras municipais, que organizam este processo eleitoral, é “garantir a distribuição de máscaras cirúrgicas ou máscaras FFP2 aos eleitores que se apresentem nos locais de votação sem máscara ou com máscara comunitária”.

Quantos aos membros das mesas de voto, deverão ter também “máscara cirúrgica ou máscara FFP2, certificada e reutilizável, que deverá ser substituída a cada quatro horas, bem como bata com abertura atrás, de uso único e impermeável, manga comprida, punhos bem ajustados e que cubra toda a roupa”.

Quanto às pessoas em isolamento por covid-19, devem usar permanentemente máscara facial cirúrgica ou máscara FFP2 e deslocar-se em “transporte individual ou a pé”, não se recomendando “a utilização de transportes públicos colectivos e individuais de passageiros”.

“Nas assembleias e mesas de voto podem adoptar-se diferentes organizações de espaço e/ou tempo, nomeadamente, o estabelecimento de um horário de votação recomendado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório e o aumento do número de mesas de voto”, acrescenta a mesma nota, sem especificar qualquer horário.

A DGS acrescenta ainda que deve ser afixada, “nas entradas das assembleias/secções de voto, informação sobre os procedimentos recomendados a todos os intervenientes no processo eleitoral, durante todo o período de votação e ainda sobre o horário de votação próprio para as pessoas em confinamento obrigatório”.

Na quarta-feira, a ministra da Administração Interna, Francisca Van Dunem, deu uma conferência de imprensa para explicar como é que os eleitores em isolamento profiláctico poderão sair de casa para exercer o respectivo direito de voto no próximo dia 30 de Janeiro.

A decisão decorre de um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) que chegou quarta-feira de manhã ao Ministério da Administração Interna (MAI) e que determina que, como frisou a ministra Van Dunem, os eleitores em situação de isolamento poderão sair “estritamente para votar”. O Governo fará uma “recomendação” para que o “período de votação” seja feito num “horário específico” e que o mesmo decorra “no final do dia das eleições”, o que Francisca Van Dunem considerou configurar a “situação que melhor acautelaria o interesse de todos”​. “O período final, entre as 18h e 19h” é recomendado pelo executivo, “porque a maior parte dos cidadãos já votou”, referiu Van Dunem.

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