As obrigações fiscais e o emprego: o que saber antes de entrar no mercado de trabalho

O P3 esteve em directo no Instagram com Sérgio Guerreiro, jurista e consultor na área fiscal, para dar respostas e dicas úteis sobre as obrigações fiscais na entrada para o mercado de trabalho.

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Nuno Ferreira Santos

Se estás a pensar aceitar o primeiro emprego ou até queres mudar de trabalho, existem obrigações fiscais que deves ter em consideração. Numa conversa em directo no Instagram – e que pode ser vista aqui –, Sérgio Guerreiro, jurista e consultor na área fiscal, deu dicas úteis que podem ajudar-te a conhecer os direitos e deveres enquanto contribuinte, bem como alguns apoios e benefícios fiscais. Aqui ficam os conselhos que resultaram da conversa “Vou entrar no mercado de trabalho: quais as minhas obrigações fiscais?”.

Estou à procura de emprego. Começo como trabalhador independente ou dependente?

A entrada para o mercado de trabalho pode ser feita como trabalhador por conta própria, trabalhador por conta de outrem ou ainda trabalhador por conta de outrem e a recibos verdes e, em qualquer dos casos, há a considerar as respectivas obrigações fiscais. Se o objectivo for avançar como trabalhador independente, um passo importante é a abertura de actividade nas Finanças e, para isso, “é necessário saber qual é a actividade que se quer abrir porque diferentes actividades estão enquadradas em esquemas fiscais diferentes”, diz Sérgio Guerreiro. Pode estar “incluída na lista de códigos de actividades económicas” ou entre “as chamadas actividades de recibo verde”. A partir do momento em que está definida essa questão, basta deslocares-te ao serviço de Finanças mais próximo e ter à mão o Cartão de Cidadão e o número de identificação bancária (NIB). “Não aconselho a que seja feita a abertura de uma actividade através do Portal das Finanças porque há pormenores a ter em conta para haver uma correcta tributação”, esclarece o consultor na área fiscal.

E quais são as minhas obrigações fiscais?

Com o início de um emprego por contra de outrem podem-se esperar obrigações fiscais e contributivas. Todos os meses vais descontar em IRS e para a Segurança Social. No caso do Imposto Sobre o Rendimento, quanto maior for o salário, mais vais descontar mensalmente. Esses descontos são determinados pelas tabelas de retenção na fonte e a percentagem que é descontada ao ordenado depende não só da remuneração recebida, mas também se és solteiro ou casado e se tens, ou não, dependentes a cargo. Como os descontos são feitos directamente pela entidade patronal, não há motivo para preocupação. Talvez só volte a ser necessário pensar no IRS quando começar um novo período para entregar a declaração de rendimentos, através do Portal das Finanças, ou seja, entre 1 de Abril e 30 de Junho. E há ainda outras datas do calendário fiscal de 2022 que é importante reter, como o dia 15 de Fevereiro, quando termina o prazo para comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira eventuais alterações na composição do agregado familiar relativamente ao ano anterior.

Ter um emprego implica também contribuir para a Segurança Social e quem comunica que começaste a trabalhar é a própria entidade empregadora. As contribuições para a Segurança Social correspondem a 11% do salário bruto e também são directamente entregues pela empresa. Quando recebes o ordenado, todas as contribuições e descontos já foram feitos.

Se o primeiro emprego for a recibos verdes, o trabalhador independente tem a responsabilidade de declarar os seus rendimentos à Segurança Social e garantir que faz as contribuições. Depois da abertura de actividade nas Finanças, as obrigações contributivas começam com a entrega de uma declaração trimestral. Assim, de três em três meses – até ao último dia dos meses de Janeiro, Abril, Julho e Outubro –, deve ser entregue uma declaração de rendimentos à Segurança Social e em cada declaração preenchem-se os valores referentes aos três meses anteriores.

Fazer retenção na fonte, isto é, descontar para o IRS logo na emissão do recibo, apenas é obrigatório se o rendimento anual ultrapassar os 12.500 euros. Neste caso, é ainda necessário entregar, mensal ou trimestralmente, a declaração de IVA e pagar o imposto. “O recibo verde tem de incluir o IVA e também as chamadas retenções na fonte, ou seja, fazer os 25% de retenção na fonte à entidade a quem fazemos a prestação de serviços”, adianta Sérgio.

O montante a pagar pelas contribuições depende ainda da origem dos rendimentos: prestação de serviços ou venda de bens. Se for um sujeito passivo, ou seja, um empresário que esteja a trabalhar de forma independente, “terá também de comunicar mensalmente, através do Portal das Finanças, o número de facturas que emitiu e o que facturou nesse período”.

Já quem trabalha, em simultâneo, por conta de outrem e por conta própria, “não está obrigado a fazer pagamentos à Segurança Social”. Sérgio esclarece que “basta informar a Segurança Social de que faz descontos para entidade terceira e, posteriormente, as obrigações fiscais passam pela referência desse rendimento no modelo 3 do IRS”.

Nos estágios profissionais que são financiados pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), nomeadamente as bolsas de estágio do programa Ativar, há igualmente impostos a pagar tanto do lado da entidade empregadora como do trabalhador. No valor bruto da bolsa, serão descontados 11% para a Segurança Social, bem como o IRS.

Recibos verdes ou acto isolado?

Os recibos verdes servem para declarar rendimentos habituais obtidos com o mesmo tipo de actividade exercida de forma regular e o acto isolado serve para os contribuintes declararem rendimentos esporádicos obtidos com a actividade independente, colaborações ou empregos pontuais, sem que exista um contrato de trabalho. Para passar um acto isolado, não precisas de abrir actividade nas Finanças. Todavia, quem emite tem de cobrar IVA, comunicar à AT e fazer o pagamento. O acto isolado também está sujeito a tributação em sede de IRS e apenas não tem retenção na fonte se o rendimento não exceder os 12.500 euros.

Como consultar uma tabela de IRS?

Há contas que precisas de fazer para perceber quanto vais descontar no teu salário no final do mês. Para isso, é essencial saber consultar as tabelas de retenção na fonte do IRS. O primeiro passo é ver qual é a tabela que corresponde à tua situação fiscal e consultares o teu rendimento mensal bruto. Ser solteiro ou casado, com ou sem dependentes, são factores considerados nas taxas de retenção aplicáveis aos diferentes patamares de rendimento de trabalho. Aqui, a retenção na fonte funciona como um adiantamento do IRS que os contribuintes têm a pagar e é um desconto certo que te ajuda a descobrir o montante líquido que vais receber.

O que é o IRS Jovem?

Apesar dos descontos obrigatórios, a boa notícia é que há um benefício fiscal que pode ser usufruído pelos jovens. Com o IRS Jovem, e de acordo com o Orçamento do Estado para 2021, os jovens ficam parcialmente isentos de IRS, nos três primeiros anos de trabalho (30% no primeiro ano, 20% no segundo ano e 10% no terceiro ano).

O IRS Jovem destina-se a contribuintes dos 18 aos 26 anos, com conclusão de ciclo de estudos igual ou superior ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações, com rendimentos obtidos no âmbito da categoria A, ou seja, rendimentos de trabalho dependente, e com declarações de IRS independentes das dos pais. Para usufruir desta isenção, os sujeitos passivos devem invocar, junto das entidades empregadoras, a possibilidade de beneficiar deste regime, e informar quais são as condições de acesso para que sejam efectuados os descontos correctos. “Se te esqueceres de informar a entidade patronal, podes ainda informar a AT e o que pagaste a mais durante o ano vai ser restituído no resultado da declaração”, informa Sérgio Guerreiro.

O que ainda podes colocar em prática?

As dicas mencionadas vão ajudar-te a perceber que o primeiro emprego traz alguma independência, mas também responsabilidades. Mas podes e deves também procurar outras informações úteis e verdadeiras para saber mais pormenores sobre as obrigações fiscais e as contribuições obrigatórias. Qualquer dúvida que surja, segundo Sérgio Guerreiro, pode ser esclarecida no e-balcão. “Basta aceder, registar uma questão e, entre 24 a 48 horas, obtém-se a resposta a essa questão”. A chave é também “ter em atenção os prazos a cumprir” enquanto contribuinte.

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