Perguntas e respostas: Posso votar se estiver em isolamento profiláctico? Como?

As pessoas em isolamento, com ou sem covid-19, podem votar no dia 30 de Janeiro, devendo fazê-lo num horário específico durante o período final da votação. Mas só podem sair de casa estritamente para votar.

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O horário de votação para as pessoas em isolamento deverá ao final do dia Nelson Garrido

A Ministra da Administração Interna, Francisca Van Dunem e a directora-geral da Saúde, Graça Freitas, anunciaram esta quarta-feira que os eleitores em isolamento profiláctico devido à covid-19 vão poder sair de casa para votar no dia 30 Janeiro, data das eleições legislativas de 2022.

A decisão ainda terá de passar pelo Conselho de Ministros, que irá, através de uma resolução, alterar as normas relativas ao confinamento obrigatório para permitir que os eleitores isolados votem num horário específico, ao final do dia. Mas como vai funcionar este processo?

​​Sim, as pessoas em isolamento podem votar no dia 30 de Janeiro, quer estejam ou não infectadas com covid-19.

As pessoas em isolamento, segundo a recomendação assumida pelo Governo, só deverão votar num horário específico, que será, provavelmente, entre as 18h e as 19h. No entanto, aquilo que está em causa é uma recomendação do Governo que não é vinculativa.

Não, não será necessário apresentar a declaração de isolamento para votar no dia 30.

A DGS recomenda que as pessoas em isolamento se desloquem até às secções de voto em viatura própria ou a pé, evitando os transportes públicos.

As regras de segurança para as pessoas em isolamento são as mesmas que para todas as outras pessoas: respeitar a distância mínima de segurança, higienizar as mãos, usar máscara cirúrgica ou FP2 (as comunitárias não serão permitidas) e respeitar os circuitos de entrada e saída.

Não, as pessoas em isolamento apenas poderão votar no dia 30 de Janeiro.

Sim, as pessoas que já estejam inscritas no voto antecipado em mobilidade que terá lugar no dia 23, podem escolher votar apenas no dia 30, quer estejam, ou não, em isolamento.

Não, as novas normas permitem apenas que as pessoas em isolamento saiam de casa estritamente para votar. O incumprimento dessas normas faz os cidadãos incorrerem na prática do crime de propagação de doença contagiosa (artigo 283.º do Código Penal).

Sim, qualquer pessoa pode votar no dia 30, mesmo no horário específico para as pessoas que estão em isolamento.

É seguro ir votar se estiver em isolamento?

Sim, segundo informou a directora-geral da Saúde, Graça Freitas, “cumprindo todas as regras, o risco de contágio é mínimo”.

Texto editado por David Santiago

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