Conviria recordar, a propósito do próximo acto eleitoral: que vai eleger deputados (230), que foram escolhidos por chefes de partidos, que não por nós; que os filiados em todos os partidos existentes somarão cerca de 200 mil cidadãos, isto é, 1,85% de um universo de 10 milhões, 821 mil e 244 eleitores (mapa eleitoral n.º 1-C/2021, do CNE); que nenhum cidadão pode concorrer sem a aprovação das máquinas partidárias, caracterizadas pelos números citados; que só por via indirecta desta eleição acabará indigitado, que não eleito, um primeiro-ministro; que tudo isto coexiste com o Art.º 2.º da Constituição, que diz que “a República Portuguesa é um estado de direito democrático, baseado na soberania popular, … visando … o aprofundamento da democracia participativa” (o bold é meu).
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