Parecer do MP dá razão a associação e contesta obra no Parque da Devesa, em Famalicão

Parecer do Ministério Público diz que a Câmara de Famalicão devia “ponderar uma localização alternativa” ao Parque da Devesa na construção do edifício do CeNTI, dando razão à providência cautelar interposta pela Associação Famalicão em Transição.

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Cidadãos criticam construção no parque Nelson Garrido

Um parecer do Ministério Público (MP), emitido esta segunda-feira, dá razão à Associação Famalicão em Transição (AFeTra) e conclui que a sentença da primeira instância de indeferir a providência cautelar interposta pela associação contra a construção do CeNTI (Centro de Nanotecnologia e Materiais Técnicos, Funcionais e Inteligente) deve ser “revogada”.

O parecer, ao qual o PÚBLICO teve acesso, refere que “caberia ao Município em conjunto com a contra-interessada [CeNTI] ponderar uma localização alternativa” para o edifício que está actualmente a ser construído numa área verde do Parque da Devesa, sugerindo que o CenTI devia ser erguido numa localização “não violadora do ordenamento do território e do ambiente e da sustentabilidade financeira da própria contra-interessada, com vista a uma correcta implementação do projecto de investigação[…]”.

O parecer do MP surge depois de a AFeTra ter avançado, em Agosto passado, com uma providência cautelar no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga (TAFB), alegando que a construção do edifício num espaço verde público viola as normas aplicáveis do Regulamento Plano Director Municipal (RPDM) e do Plano de Urbanização da Devesa. Em Novembro, o tribunal de primeira instância, depois do recurso da Câmara de Famalicão, indeferiu a providência por considerar que o futuro edifício, pertencente ao CITEVE (Centro Tecnológico das Indústrias Têxtil e do Vestuário de Portugal), é de “interesse público” e terá as “instalações necessárias para levar a cabo as actividades de investigação e desenvolvimento do município”.

A associação recorreu da sentença junto do Tribunal Central e Administrativo do Norte (TCAN) e vê agora o parecer obrigatório do MP dar-lhe razão. O documento adianta também que é necessário perceber “se a inserção desta operação urbanística é passível ou não de agravar a paisagem e o ambiente”, assinalando ainda que está a ser usado betão na estrutura do edifício, “em solo cujo regime jurídico é o de Reserva Agrícola Nacional”.

O edifício foi licenciado como sendo de serviços e também aqui o MP entra em desacordo. “Assim não basta, como faz a sentença, dizer que o edifício foi licenciado para serviços, sem em concreto se apurar o tipo de actividade ali exercida, e uma vez apurada, se a mesma deve ou não ser considerada como industrial, e se tem ou não repercussões ambientais”, lê-se no parecer.

Ao PÚBLICO, o advogado da AFeTra Menezes de Oliveira, considera que o parecer “é uma grande vitória para a associação e para todos os famalicenses” e espera que a sentença do juiz desembargador do TACN seja tomada “dentro uma ou duas semanas”. Pela sua experiência, o advogado antecipa uma “decisão favorável”, lembrando que as decisões do TCAN nos âmbitos “urbanístico e ambiental” vão ao encontro da “reposição da legalidade”.

Além da providência cautelar, a AFeTra avançou, em Dezembro passado, com uma acção popular para suspender as obras do novo CeNTI.

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