Ministério Público pede condenação do secretário-geral do PSD e de deputada por crimes de falsidade informática

Segundo a acusação, a deputada do PSD Maria Emília Cerqueira, sabendo que José Silvano não se encontrava no Parlamento, introduziu as credenciais de acesso do secretário-geral do PSD, fazendo com que o sistema contabilizasse duas presenças – uma no dia 18 de Outubro de 2018 e, depois, outra no dia 24 do mesmo mês.

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José Silvano está a ser julgado Anna Costa

O Ministério Público (MP) pediu esta segunda-feira, na sessão dedicada às alegações finais, a condenação do secretário-geral do PSD, José Silvano, que está a ser julgado juntamente com sua colega de bancada Maria Emília Cerqueira por dois crimes de falsidade informática no caso das presenças-fantasma no plenário. O crime de falsidade informática é punido com pena de prisão até cinco anos ou multa de 120 a 600 dias.

Segundo a acusação, a deputada do PSD Maria Emília Cerqueira, sabendo que José Silvano não se encontrava no Parlamento, introduziu as credenciais de acesso do secretário-geral do PSD no sistema informático do plenário, fazendo com que o sistema contabilizasse duas presenças – uma no dia 18 de Outubro de 2018 e, depois, outra no dia 24 do mesmo mês.

O julgamento, que decorreu no Juízo Local Criminal, em Lisboa, foi muito curto. Teve início a 26 de Novembro e contou apenas com duas sessões. Na terceira sessão, esta segunda-feira, foram feitas já as alegações finais.

Para o MP, tendo em conta a prova produzida sem sede de julgamento, toda a factualidade vertida na acusação foi dada como provada, uma vez que ambos os arguidos assumiram que a deputada Emília Cerqueira usou as credenciais de José Silvano para aceder à sua área de trabalho.

Emília Cerqueira sempre alegou, em sua defesa, que usou as credencias de José Silvano para consultar elementos relacionados com trabalho a pedido do próprio e que não foi com a intenção de registar presenças.

O MP diz que “as justificações não colhem, porque ambos sabiam como funcionava o sistema informático no plenário do Parlamento”. Ou seja, “sempre que um deputado usava as suas credenciais no plenário, o sistema efectuava um registo de presença automático”.

“Ainda que se tenha como boa a justificação da deputada, a verdade é que a mesma sabia que ao aceder registava a presença de José Silvano. Ainda que se tome como boa a versão da arguida, a acção enquadra-se no dolo necessário para a condenar pelos dois crimes”, disse o procurador ao pedir a condenação de ambos os arguidos pelos crimes de que estão acusados.

Paula Lourenço, advogada de Emília Cerqueira, considerou, por sua vez, que não estavam preenchidos os requisitos do crime de falsidade informática, que exige engano e falsidade.

De acordo com a advogada, a deputada Emília Cerqueira acedeu de forma autorizada ao sistema informático com a password e senha do secretário-geral do PSD para poder aceder a documentos de trabalho e que não alterou nada ou introduziu dados.

A advogada sublinhou ainda que o crime de falsidade informática foi concebido para a manipulação de dados informáticos. “O que temos aqui é uma má interpretação, por parte do MP, do número um da Lei do Cibercrime”, sublinhou Paula Lourenço, acrescentando que neste caso não houve manipulação de dados informáticos, mas sim “uma mera submissão de credenciais de acesso”.

Também Elina Fraga, advogada de José Silvano, considerou que o MP não fez prova dos crimes de que acusa os arguidos. “A deputada Emília Cerqueira não introduziu, não modificou, não apagou, não suprimiu dados informáticos”, afirmou.

A advogada do secretário-geral do PSD sublinhou ainda que a justificação das faltas de José Silvano estava assegurada e que este não precisava de simular a sua presença. Segundo a defesa de José Silvano, a presença na Assembleia da República só dá direito a uma senha de presença e o trabalho partidário é considerado trabalho político e justifica a falta ao plenário.

Elina Fraga recordou que, nos dois dias em causa, o secretário-geral do PSD esteve numa reunião da 1.ª Comissão (gravada) e na reunião do grupo parlamentar” e que ambas as actividades dão direito a senha de presença.

Acresce que, no dia 24 de Outubro de 2018, às 15h30, o secretário-geral esteve numa reunião da CPN-PSD em Santarém, com a presença da comunicação social e com agendamento público antecipado.

Elina Fraga recordou ainda que, segundo a acusação do MP, no dia 24 de Outubro, a deputada Emília Cerqueira usou os códigos de José Silvano duas vezes. “Ora, se era para registar a presença de José Silvano, porque acedeu duas vezes?”, questionou.

A leitura da sentença ficou marcada para dois de Fevereiro às 14h00.

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