DGEG prolonga suspensão de novos pedidos de licenças de produção eléctrica

Direcção-geral da Energia e Geologia (DGEG) teme nova “avalanche de pedidos” de ligação à rede eléctrica e mantém a suspensão de apresentação de projectos.

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Nuno Ferreira Santos

A Direcção-geral de Energia e Geologia (DGEG) revelou esta sexta-feira que irá manter-se a suspensão de apresentação de novos pedidos de licenciamento de projectos de produção de electricidade. Esta proibição já vigora desde Março de 2020 e poderá manter-se até Março deste ano.

A direcção-geral conduzida por João Bernardo quer evitar “uma avalanche de pedidos de capacidade de recepção [de energia na rede] que venha a ultrapassar a oferta de resposta com qualidade quer da DGEG quer dos operadores de rede” - a EDP Distribuição e a REN -, com as quais os promotores de projectos renováveis passaram a poder acordar os necessários investimentos para escoar a energia produzida.

Em Março de 2020, a DGEG já havia suspendido a apreciação de novos pedidos, quer pelo facto de estarem em curso medidas excepcionais de resposta à crise de saúde pública (incluindo o encerramento ao público dos seus serviços, que ainda se mantém), quer pelo facto de ter demasiados processos em mãos.

“O ritmo de crescimento das solicitações de potências de ligação” à rede eléctrica ultrapassou “em muito todas as expectativas mais optimistas, atingindo valores impraticáveis ou inexequíveis”, afirmava-se há cerca de dois anos num despacho desta direcção-geral, que revelava a existência de vários milhares de pedidos de potência de ligação para médias/grandes centrais e também para unidades de pequena produção e auto-consumo.

Assim, nesse despacho, de Março de 2020, a direcção-geral começou por proibir a apresentação de novos pedidos para atribuição de títulos de reserva de capacidade, de acordos para atribuição de capacidade de recepção na rede eléctrica de serviço público (RESP), de registo de unidades de pequena produção e de auto-consumo e de licenças de produção de energia eléctrica ou de estabelecimento de infra-estruturas de rede.

O objectivo era concentrar os esforços na “tramitação dos pedidos que deram entrada na DGEG até essa data, que excederam, em larga medida, a capacidade de recepção de energia na RESP, levando quase ao esgotamento da capacidade tanto na AT [alta tensão] como na MAT [muito alta tensão]”, diz a DGEG, num novo despacho publicado esta sexta-feira, dia 14 de Janeiro.

A entidade revela que se mantém a suspensão de apresentação de novos pedidos de licenciamento, de forma a evitar uma nova enchente de pedidos “sem benefício para nenhuma das partes, SEN [Sistema Eléctrico Nacional], consumidores e promotores incluídos”.

Sublinhando que se mantém uma “evidente limitação dos recursos humanos disponíveis” devido ao contexto de pandemia, a entidade tutelada pela Secretaria de Estado da Energia também argumenta que a construção de um modelo energético com mais renováveis e o cumprimento das metas definidas até 2030 “exige maior ponderação e critérios na atribuição de um recurso escasso, como é a capacidade de recepção de energia na RESP”.

“A maturidade das propostas, quer do ponto de vista das soluções técnicas, quer da localização dos projectos, quer da sua avaliação ambiental, quer do seu enquadramento e aceitação local e regional” são alguns do factores que determinam “uma boa cadência” de execução e operacionalização dos projectos” e que devem ser tidos em conta nos processos de licenciamento.

Além disso, a DGEG recorda que há um novo diploma que estabelece a organização e funcionamento do SEN (publicado hoje em Diário da República) e que é preciso “concluir a adequação do novo modelo de licenciamento da actividade de produção de electricidade e adequação dos respectivos procedimentos e das plataformas informáticas de suporte, que se prevê estarem concluídos no final de Março”.

A reabertura será comunicada “por despacho”, refere a entidade.

De fora da proibição agora determinada ficam os pedidos de “títulos de reserva de capacidade para projectos de demonstração de conceito ou experimentais, a implantar em espaço marítimo ou em águas interiores ou para projectos de autoconsumo ou CER [comunidades de energias renováveis]”.

Também são admissíveis os “registos e certificados de exploração para demonstração de conceito ou projectos experimentais, a implantar em espaço marítimo ou em águas interiores, ou para a produção de hidrogénio verde, ou ainda, para autoconsumo ou CER” e as “licenças de estabelecimento e de exploração de infra-estruturas de rede (linhas e ramais, postos de transformação, subestações)”.

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