Covid-19: problemas com dose de reforço da vacina nos certificados em Portugal já foram superados

Bruxelas admitiu esta quinta-feira que houve problemas, depois de queixas de utilizadores que não conseguiram ter acesso ao certificado que atesta administração da dose de reforço, mas a informação já foi integrada esta semana.

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A Comissão Europeia admitiu esta quinta-feira que existiram problemas em Portugal na emissão de certificados covid-19 da União Europeia (UE) com a informação da dose de reforço da vacina. Problemas que já terão sido superados, segundo informou ontem a Direcção-Geral da Saúde (DGS), com a informação sobre a terceira dose já integrada nos certificados.

A informação de Bruxelas, em resposta escrita à Agência Lusa, surge depois de queixas de utilizadores que não conseguiram ter acesso ao certificado que atesta administração da dose de reforço após uma série primária de vacinação anticovid-19 (de duas doses), como estipulado pelas regras europeias desde final de Dezembro passado.

Em causa está o Certificado Digital Covid-19, que atesta a vacinação (e também a testagem com resultado negativo ou recuperação do vírus SARS-CoV-2), que entrou em vigor na União no início de Julho do ano passado.

No final de Dezembro de 2021, a Comissão Europeia anunciou que o Certificado Digital Covid-19 da UE iria passar a incluir informação sobre doses de reforço das vacinas, bem como a ter uma validade de nove meses para efeitos de viagem no espaço comunitário. Esta última medida apenas entra em vigor no início de Fevereiro.

“As doses de reforço devem aparecer da seguinte forma: 3/3 para uma dose de reforço após uma série primária de duas doses de vacinação; 2/1 para uma dose de reforço após uma dose única de vacinação ou uma dose de uma vacina de duas doses administrada a uma pessoa recuperada”, especifica a mesma fonte.

Informação semelhante à avançada pela DGS na quarta-feira: a dose de reforço administrada após esquema vacinal primário de duas doses é apresentada no certificado como esquema 3/3, após esquema vacinal primário de uma dose é apresentada como esquema 2/1 e nos recuperados da infecção aparece como esquema 3/1.

A DGS acrescenta que é possível aceder ao certificado de vacinação com indicação da dose de reforço 14 dias após a data da administração e que durante este período pode ser usado o certificado de vacinação anterior.

Este certificado foi criado para facilitar a livre circulação durante a pandemia, mas nessa altura ainda não estavam disponíveis dados fiáveis sobre o período durante o qual as pessoas estariam protegidas após a vacinação com as duas doses, pelo que não foram estipulados prazos relativos ao período de aceitação, com excepção dos certificados de recuperação, cabendo aos Estados-membros definir até quando aceitar os relativos à inoculação no contexto das viagens.

As novas regras estipulam especificamente um período de aceitação de nove meses (desde a última inoculação), tendo em conta que a protecção das vacinas parece diminuir ao longo do tempo.

Dados de Bruxelas revelam que, até agora, foram emitidos 1,17 mil milhões certificados na UE, num total de 60 países e territórios dos cinco continentes que já aderiram ao sistema.

Este “livre-trânsito”, que é gratuito, funciona de forma semelhante a um cartão de embarque para viagens, com um código QR para ser facilmente lido por dispositivos electrónicos e na língua nacional do cidadão e em inglês.

Foi inicialmente criado para facilitar a livre circulação no espaço comunitário, mas países como Portugal e outros alargaram o seu uso para verificação em espaços sociais como eventos e estabelecimentos.

Notícia alterada às 18h15, para dar conta de que a DGS já anunciou ter resolvido os problemas de integração da informação na quarta-feira.

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