Tem uma ideia para o interior de Portugal? Este programa é para si

Chama-se “Promove”, e esta é já a sua 4.ª edição. A missão: apoiar projectos e ideias que pretendem dinamizar o interior de Portugal.

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O Programa Promove — desenvolvido pela Fundação “la Caixa”, em colaboração com o BPI e, em parceria com a Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) — continua a apoiar projectos e ideias inovadores que contribuam para o desenvolvimento do interior de Portugal. As candidaturas para a 4.ª edição já estão abertas, encerrando no início de 2022.

Tem uma iniciativa dentro destes parâmetros? Deixamos-lhe um guia sobre o processo de selecção.

1. O que é o Promove?

É um programa ​que visa apoiar iniciativas inovadoras em domínios estratégicos para o desenvolvimento das regiões do interior do país com dinâmicas fronteiriças, e que sejam replicáveis noutras regiões com características semelhantes.

2. Que tipos de iniciativas apoia?

O Promove apoia três tipos de iniciativas:

  1. Projectos-piloto inovadores (em parceria com a FCT);
  2. Ideias com potencial para se tornarem projectos-piloto inovadores;
  3. Projectos de I&D Mobilizadores (em parceria com a FCT).

Domínios temáticos das iniciativas:

  • Projectos-piloto inovadores e Ideias:
    • Gestão e­ficiente de recursos naturais;
    • Criação ou consolidação de novos pólos de especialização;
    • Valorização do capital simbólico e atracção de turismo e novos residentes.
  • Projectos de I&D Mobilizadores:
    • Águas termais;
    • Parques e reservas naturais;
    • Estudos sobre riscos biológicos;
    • Promoção de novas culturas e produtos naturais.

3. Como é feito o apoio?

O apoio é sempre monetário:

  1. Projectos-piloto inovadores: O montante máximo a atribuir por projecto é de 150 mil euros. É concedido como subsídio ao investimento, não podendo ser superior a 75% do investimento total;
  2. Ideias, com potencial para se tornarem projectos-piloto inovadores: Cada ideia seleccionada recebe 5 mil euros;
  3. Projectos de I&D Mobilizadores: O montante máximo a atribuir é de 250 mil euros. É concebido como subsídio ao investimento, não podendo ser superior a 80% do investimento total.

4. Quem se pode candidatar?

Iniciativas que se localizem ou tenham incidência numa das três áreas geográficas identificadas:

  • Norte: municípios das NUTS III Alto Tâmega, Terras de Trás-os-Montes e Douro;
  • Centro: municípios das NUTS III Beiras e Serra da Estrela, e Beira Baixa;
  • Sul: municípios das NUTS III Alto Alentejo, Alentejo Central, Baixo Alentejo, e ainda municípios de Alcoutim, Aljezur, Castro Marim, Monchique e Vila do Bispo; assim como as freguesias de São Marques da Serra (município de Silves), Alte, Ameixial, Salir e Querença/Benfim/Tôr (município de Loulé), e Cachopo e Santa Catarina de Fonte do Bispo (município de Tavira).

A tipologia dos candidatos depende da iniciativa:

  1. Projectos-piloto inovadores: Projectos liderados por empresas, entidades do Sistema Científico e Tecnológico Nacional ou outras entidades privadas sem fins lucrativos, individualmente ou em regime de consórcio. Em caso de consórcios, as candidaturas podem incluir entidades da administração central e local e do sector público empresarial, bem como grupos informais que actuam para o bem comum, mas que não estão registados formalmente;
  2. Ideias com potencial para se tornarem projectos-piloto inovadores: Grupos de estudantes (mínimo de 2; máximo de 5) que estejam inscritos em ciclos de estudos (licenciatura, mestrado ou doutoramento) nas universidades e politécnicos das regiões abrangidas;
  3. Projectos de I&D Mobilizadores: Unidades de investigação que tenham tido classificação “Muito bom” ou “Excelente” da FCT na última avaliação, podendo ter como parceiras quaisquer entidades não empresarias do SCTN, instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objecto principal actividades de I&D, e ainda outras instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em actividades de investigação científica. Em caso de consórcios, as candidaturas podem também incluir entidades da administração central e local e do sector público empresarial e Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

5. Como é feito o processo de selecção?

Todas as iniciativas passam por três fases de avaliação:

  1. Análise dos critérios de elegibilidade
  2. Apreciação de mérito
  3. Decisão do júri, que avalia as melhores candidaturas e delibera com total independência e de forma soberana. Esta fase pode incluir reuniões de apresentação e discussão dos projectos com os proponentes.

6. Quais são os critérios para apreciação do mérito?

  • Projectos-piloto inovadores: Qualidade do projecto evidenciada na candidatura, efeitos do projecto no território e sustentabilidade económica e financeira;
  • Ideias com potencial para se tornarem projectos-piloto inovadores: Qualidade da ideia, capacidade de mobilizar o território e grau de inovação;
  • Projectos de I&D Mobilizadores: Qualidade do projecto, efeitos do projecto no território e impacto do projecto e potencial para desenvolvimento futuro.

7. E em caso de empate?

Nestes casos, o júri terá em conta os critérios de valorização em sede de mérito, que consistem:

  • Projectos-piloto inovadores: Componente transfronteiriça e de colaboração (consórcios ou redes) que envolvam entidades de natureza jurídica distintas, com domínios de intervenção complementares;
  • Ideias com potencial para se tornarem projectos-piloto inovadores: Multidisciplinaridade das equipas (cursos distintos);
  • Projectos de I&D Mobilizadores: Componente transfronteiriça e de colaboração (consórcios ou redes) que envolvam entidades de natureza jurídica distintas, com domínios de intervenção complementares.

8. Até quando se pode candidatar?

As candidaturas terminam às 23:59 horas de 19 de Janeiro de 2022.

9. Como são conhecidos os resultados?

Até ao final de Maio de 2022, através dos sítios das entidades organizadoras e outros meios considerados convenientes. Este prazo poderá ser adiado em caso de necessidade.

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