Três mulheres detidas por burlarem idosa milionária em mais de 700 mil euros

Cuidadora contratada pela família terá utilizado relação criada com a alegada vítima para, com a ajuda da filha e a orientação da advogada pessoal, subtrair diversos bens à mulher, agora com 88 anos

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Fábio Augusto/Arquivo

A Polícia Judiciária (PJ) deteve três mulheres por existirem “fortes indícios da prática do crime de burla qualificada” a uma idosa, actualmente, com 88 anos, a quem terão conseguido subtrair bens na ordem dos 700 mil euros. A investigação decorria desde Novembro de 2020 e foi possível recuperar o património subtraído, segundo a PJ, de forma ilegal.

As três suspeitas já foram submetidas a interrogatório judicial, tendo sido sujeitas ao pagamento de cauções. Estão ainda proibidas de contactar a mulher que terão burlado.

As suspeitas têm entre 27 e 60 anos e são mãe e filha, e a advogada da primeira. Segundo o comunicado da PJ, divulgado esta quinta-feira, a interacção entre as suspeitas e a alegada vítima remonta a 2018, com a idosa, “detentora de um vastíssimo património mobiliário e imobiliário”, foi submetida a uma intervenção cirúrgica, necessitando, posteriormente, de cuidados de saúde especializados. Uma das suspeitas foi uma das cuidadoras contratadas pela família da milionária.

Terá sido desde essa altura que, segundo a PJ, a mulher foi “criando, a pouco e pouco, empatia e aparentes sentimentos de afecto familiar com a vítima, acabando por conquistar a sua confiança incondicional”. Estabelecida essa relação, e com o apoio das duas outras suspeitas – com a advogada a orientar a operação, acredita a PJ , as três mulheres “aproveitaram-se da debilidade física e psicológica da vítima e passaram a gerir o respectivo património, vendendo ou apropriando-se de uma parte dele e dispondo do restante”.

Em Novembro de 2020, as filhas da idosa apresentaram queixa na PJ, que deu início às investigações.

A acção esteve a cargo da Directoria de Lisboa e Vale do Tejo da PJ, que determinou que as três suspeitas levaram a idosa a “outorgar procurações em nome delas”, tendo criado uma sociedade comercial, “que só elas controlavam e geriam” e que utilizaram para transferir dinheiro das contas bancárias da idosa, “bem como para retirar da posse dela, bens imóveis de que era proprietária”. Além disso, refere-se no comunicado: “Utilizaram ainda a sociedade para contrair empréstimos bancários que só a elas beneficiavam, dando como garantia as aplicações financeiras ou os imóveis da vítima, conseguindo assim apropriar-se de um montante global estimado em 700 mil euros.”

A PJ revela ainda que a investigação desenvolvida “permitiu recuperar e acautelar o património da vítima, composto, entre outros bens, por prédios urbanos e rústicos, aplicações e disponibilidades financeiras”.

Quanto às suspeitas, após terem sido submetidas a um primeiro interrogatório judicial, voltaram para casa, com as medidas de coacção de impedimento de contactar a idosa o pagamento de cauções: duas delas tiveram de pagar 50 mil euros e a outra, 20 mil.

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