Das escolas ao teletrabalho, dos bares às isenções dos testes: as novas medidas anticovid

Conheça as medidas anunciadas por António Costa esta quinta-feira. Entram em vigor no dia 10 de Janeiro.

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O certificado digital continua obrigatório para aceder a restaurantes Daniel Rocha

Depois da reunião com os especialistas no Infarmed esta quarta-feira, o primeiro-ministro anunciou ao país as novidades no combate à pandemia. A principal alteração prende-se com o isolamento: a partir de agora, quem tiver a dose de reforço da vacina para a covid-19 há pelo menos 14 dias passa a estar isento deste regime. Os coabitantes de pessoas infectadas, desde que tenham a dose adicional há mais de 14 dias, também não têm de se submeter a isolamento, salvo algumas excepções. Há outra novidade que aligeira as regras do isolamento: se contactar no trabalho com uma pessoa que, mais tarde, se descobrir estar infectada com covid-19, deixa de estar obrigado ao período de isolamento.

Nas escolas não há alterações na abertura (que continua agendada para 10 de Janeiro), com o teletrabalho a manter-se obrigatório até dia 14 de Janeiro, passando depois a ser apenas recomendado nas actividades em que tal seja possível.

Conheça as medidas:

ESCOLAS - Recomeço das aulas a 10 de Janeiro, tal como estava previsto. Acaba o isolamento de turmas quando há um caso positivo. Nas próximas duas semanas será executada uma campanha de testagem nas escolas, em paralelo com a operação de vacinação, que também contempla o reforço da vacinação dos professores.

ISOLAMENTO - As pessoas que receberam a dose de reforço da vacina anticovid-19 há mais de 14 dias estão isentas de período de isolamento. Também as pessoas que tenham “contacto em ambiente de trabalho” com um infectado, “desde que não seja coabitante”, não são obrigados ao isolamento, especificou António Costa.

ISENÇÃO DE TESTAGEM - Quem foi vacinado com dose de reforço há mais de 14 dias fica isento de apresentar teste negativo para aceder a locais ou actividades que o exigem. A testagem continua obrigatória nas visitas a lares ou a pacientes em estabelecimentos de saúde, bem como no acesso a grandes eventos, eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados e recintos desportivos (salvo decisão em sentido contrário da Direcção-Geral da Saúde).

TRABALHO - O teletrabalho obrigatório é prolongado até 14 de Janeiro. Depois dessa data, será “meramente recomendado”, como noutros momentos da pandemia.

ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS - Acabam as proibições de saldos e promoções, mas mantêm-se as restrições às lotações: apenas uma pessoa por cada cinco metros quadrados.

BARES E DISCOTECAS - Reabrem no dia 14 de Janeiro. A entrada nestes espaços só será feita com teste negativo. Mantém-se a proibição de ingerir bebidas alcoólicas na via pública.

FRONTEIRAS - Permanece até 9 de Fevereiro a obrigatoriedade de apresentação de teste negativo ou certificado na modalidade de recuperação para todos os voos que cheguem a Portugal, bem como as sanções para companhias de aviação que não garantam o cumprimento destas regras.

CERTIFICADO DIGITAL - Continua obrigatório o certificado que comprova a vacinação para aceder a restaurantes, estabelecimentos turísticos e alojamento local, espectáculos culturais, eventos com lugares marcados e ginásios. O certificado digital volta a dar acesso a cinemas e terá uma indicação de dose de reforço.

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