Quando sou um contacto de alto risco? Quanto tempo vou ficar isolado? O que muda

As normas da Direcção-Geral da Saúde que definem o tempo de isolamento das pessoas infectadas e da definição de contactos de alto risco mudaram. Saiba o que tem de fazer se tiver sintomas, se testar positivo e contactar com alguém que está infectado.

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Saiba o que tem de fazer se tiver sintomas Nuno Ferreira Santos

O que fazer se tiver sintomas ou se testar positivo? E se contactar com alguém que está infectado? As normas da Direcção-Geral da Saúde (DGS) relativas ao período de isolamento dos casos positivos assintomáticos ou com sintomas ligeiros e a que define quem são os contactos de alto risco foram alteradas recentemente e vieram simplificar algumas questões, como a aplicação do isolamento na escola ou no local de trabalho. Estas são algumas perguntas e respostas que podem ajudar a perceber o que fazer.

Tive um teste positivo mas não tenho sintomas. O que devo fazer?

As pessoas que tiveram um teste positivo mas não apresentam sintomas devem isolar-se. Se esse resultado for de um teste PCR ou de um teste rápido de antigénio realizado por um profissional de saúde deverá receber uma SMS no prazo de 24 a 48 horas, após a realização do teste, com um formulário de apoio ao inquérito epidemiológico, informação relativa à declaração de isolamento e um folheto com recomendações a seguir. Se não receberam esta informação dentro do prazo previsto podem contactar o SNS 24.

Caso tenha feito um autoteste e não consiga realizar um PCR ou teste rápido de antigénio para confirmar o resultado, deve contactar o SNS 24 para que seja enviada uma requisição para a realização de um PCR ou teste rápido de antigénio confirmatório do resultado inicial, informação relativa à declaração de isolamento e um folheto com recomendações.

Um caso positivo sem sintomas tem indicação para fazer autocuidados e isolamento em casa. Caso desenvolva sintomas, deve contactar a linha SNS 24 que fará uma avaliação da necessidade de ser encaminhado para um centro de saúde ou para um hospital.

Estou com tosse. Serei um caso positivo?

São consideradas pessoas sintomáticas com suspeita de infecção aquelas que apresentem tosse ou que, tendo este sintoma habitualmente, ele apresenta um padrão diferente, febre (igual ou superior a 38º) sem outra causa atribuível, dificuldade respiratória e/ou perda de olfacto e paladar. Deve contactar a linha SNS 24 que, perante a avaliação dos sintomas, recomendará o isolamento em casa e autocuidados, o encaminhamento para uma área de doentes respiratórios num centro de saúde ou uma área de doentes respiratórios de uma urgência hospitalar.

A confirmação se está ou não positivo tem de ser feita por teste de PCR ou teste rápido de antigénio de uso profissional. Se for negativo, termina o isolamento (a não ser que seja um contacto de alto risco), se for positivo terá de ficar em isolamento durante sete dias.

Como posso ter uma declaração de isolamento?

A quem está infectado é determinado o confinamento obrigatório pela saúde pública e o Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho é emitido pelo médico de família ou outro do centro de saúde a que pertence, quando clinicamente se justificar. Segundo a norma da DGS, a declaração de isolamento para as pessoas sintomáticas com suspeita e/ou confirmação de infecção com indicação para autocuidados e isolamento em casa também pode ser emitida através do SNS 24 - 808 24 24 24 - ou do recurso a mecanismos automatizados.

O Governo aprovou esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, o decreto-lei que altera as medidas no âmbito da pandemia, “visando agilizar os procedimentos aplicáveis nas situações de períodos de isolamento no que respeita a pessoas infectadas mas assintomáticas ou com doença ligeira, ou pessoas que constituem contactos de alto risco”, lê-se no comunicado. Também refere que a declaração provisória de isolamento profiláctico, até agora emitida somente na sequência de contacto com o SNS 24, será substituída por uma outra “que possa ser emitida por recurso a mecanismos automatizados e seja aplicável tanto a situações de isolamento profiláctico como a situações de isolamento”.

Tenho teste positivo. Quando termina o meu isolamento?

O fim do isolamento para quem teve um teste com resultado positivo é determinado pela ausência de febre durante três dias (sem uso de medicação) e dos restantes sintomas pelo mesmo período. O período de isolamento começa a contar desde o início dos sintomas ou, caso não existam, da data do teste que confirmou o diagnóstico. Para as pessoas que não tiveram sintomas ou sintomas ligeiros o tempo mínimo de isolamento é de sete dias. Passa a dez para quem desenvolveu doença moderada e 20 dias no caso de doença grave. O mesmo período é aplicado a infectados com imunodepressão. As pessoas recuperadas não devem realizar testes nos 180 dias subsequentes ao fim do isolamento, a não ser que desenvolvam novamente sintomas sugestivos de infecção.

Estive com uma pessoa que teve teste positivo. Sou um contacto de alto risco?

Com a alteração da norma, nesta situação só é considerada um contacto de alto risco quem trabalha ou resida em Estruturas Residenciais para Idosos (ERPI) e outras respostas similares dedicadas a pessoas idosas, comunidades terapêuticas e comunidades de inserção social, bem como os centros de acolhimento temporário e centros de alojamento de emergência, unidades de cuidados continuados, e quem vive com a pessoa infectada. Neste último caso, se tiver a dose de reforço há mais de 14 dias ou se está em recuperação da infecção (e ainda não passaram seis meses), mesmo que viva na mesma casa é considerado contacto de baixo risco.

Se for um contacto tenho de fazer teste?

Quem for classificado como contacto irá receber uma requisição para fazer um teste PCR ou teste rápido de antigénio de uso profissional. Caso seja um contacto de alto risco deverá fazer um primeiro teste até ao terceiro dia após a última data de exposição ao caso positivo e um segundo ao sétimo após a última exposição. Para os restantes contactos, a indicação é a da realização de um teste laboratorial até ao terceiro dia após a última exposição ao caso confirmado.

Se for um contacto de alto risco quanto tempo tenho de fazer de isolamento?

O tempo indicado é de sete dias. Segundo a norma, o fim do isolamento profiláctico é estabelecido mediante a obtenção de um resultado negativo num teste PCR ou teste rápido antigénio de uso profissional realizado ao sétimo dia após a data da última exposição ao caso confirmado. Será enviado um SMS pelo SNS 24 com a indicação do fim de isolamento.

Nos casos em que o risco de gerar cadeias de transmissão a pessoas com condições associadas à evolução para covid-19 grave é alto, a saúde pública pode, a título excepcional, determinar o isolamento profiláctico até ao 14.º dia após a exposição ao caso confirmado.

Nas situações em que não é possível garantir as adequadas condições de isolamento entre o caso positivo e as pessoas que vivem com ele, a data da última exposição de alto risco corresponde à data do fim do isolamento do(s) caso(s) confirmado(s).

Fui considerado um contacto de alto risco, mas não recebi requisição para fazer o teste ao sétimo dia. Posso ir a uma farmácia fazer um teste rápido de antigénio?

A resposta é sim. Caso não tenha recebido uma requisição pode fazer um teste rápido de antigénio de uso profissional numa farmácia, cujo resultado é inserido no sistema onde são registados os resultados dos testes (SinaveLab). Se não tiver qualquer sintoma suspeito de infecção, tiverem passado os sete dias de isolamento e o resultado do teste for negativo, pode sair de isolamento, explicou fonte da DGS.

Se for contacto de baixo risco tenho de fazer isolamento?

Não. Mas deve “limitar as interacções com outras pessoas, reduzindo as suas deslocações ao indispensável (por exemplo: trabalho, escola, casa, etc.), e evitar o contacto com pessoas com condições associados a maior risco de desenvolvimento de covid-19 grave”, indica a norma da DGS.

Todos os contactos, sejam de risco ou não, devem nos 14 dias seguintes à última exposição ao caso positivo usar máscara nos espaços interiores e exteriores, estar contactável e automonitorizar sintomas compatíveis com a infecção.

Se houver um caso positivo no meu trabalho não tenho de ficar em isolamento? E nas escolas?

Não, a não ser que coabite com a pessoa infectada. Isso mesmo foi explicado pelo primeiro-ministro na conferência de imprensa onde apresentou as novas medidas de combate à pandemia. “Um contacto em ambiente de trabalho não determina o isolamento”, explicou, referindo que a mesma regra se aplica às escolas. Ou seja, perante um caso positivo, a turma já não tem de ser toda colocada em isolamento. Apenas quem vive com o aluno infectado tem de ficar em isolamento.

Fiz uma viagem de carro com uma pessoa que testou positivo. Sou um contacto de alto risco?

De acordo com as novas regras não, a não ser que viva com o caso positivo na mesma casa. Os ocupantes do veículo devem usar sempre máscara, mesmo que a deslocação seja pequena.

Almocei com uma pessoa que testou positivo. E agora?

Segundo a regra geral, não será considerado contacto de alto risco. Mas deve ter em atenção que esteve um período sem usar máscara e por isso deverá monitorizar o surgimento de sintomas compatíveis com a infecção.

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