Presidente promulga decreto sobre SIRESP tendo em conta que não estabelece solução definitiva

Marcelo Rebelo de Sousa defende que “é prudente não haver uma decisão definitiva sobre o SIRESP em período eleitoral” e assinala que “a solução consagrada no presente diploma deixa em aberto essa decisão”

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A modernização e ampliação SIRESP compete à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna daniel rocha

O Presidente da República promulgou esta quinta-feira o decreto-lei sobre execução de projectos do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) no âmbito do SIRESP, tendo em conta que não estabelece uma solução definitiva em período eleitoral.

Numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet, Marcelo Rebelo de Sousa defende que “é prudente não haver uma decisão definitiva sobre o SIRESP em período eleitoral” e assinala que “a solução consagrada no presente diploma deixa em aberto essa decisão".

O chefe de Estado comunica que, atendendo a este facto, “promulgou o diploma do Governo que define a competência para a execução dos projectos do Plano de Recuperação e Resiliência, no âmbito do Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP)”.

De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros de 23 de Dezembro, o decreto-lei agora promulgado “atribui à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna competências no que respeita à modernização e ampliação SIRESP, exercendo as funções de entidade responsável pela execução material e financeira dos investimentos previstos no PRR para a melhoria da rede do SIRESP, por forma a assegurar a continuidade da sua execução dentro do prazo previsto no PRR”.

Há um mês, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, decretou a dissolução do parlamento e convocou oficialmente eleições legislativas antecipadas para 30 de Janeiro, na sequência do chumbo do Orçamento do Estado para 2022 na generalidade.

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