Conta-corrente entre os contribuintes e o fisco só entra em vigor em Julho
Contribuintes que queiram abater créditos fiscais aos impostos a pagar ao fisco poderão apresentar requerimento na AT seguindo novas regras.
A nova lei que cria um regime de conta-corrente entre os contribuintes e o fisco só vai entrar em vigor a 1 de Julho deste ano, segundo o diploma publicado nesta terça-feira em Diário da República.
A partir dessa data, as empresas e os contribuintes individuais poderão pedir à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para pagar os impostos através de um sistema de compensação em que a administração tributária abate àqueles valores os créditos fiscais que tem a pagar aos contribuintes.
A iniciativa tem a raiz num projecto de lei do CDS-PP, que, durante a discussão da proposta na especialidade, conseguiu o apoio do PS para redigir um texto conjunto que resultou na versão final da lei. Os centristas queriam ir mais longe, para criar uma conta-corrente entre os contribuintes e o Estado em que a AT podia abater aos impostos também as dívidas não tributárias do Estado (por exemplo, para abater montantes que uma entidade pública está a dever a um fornecedor), mas a complexidade dessa solução acabou por fazer o CDS recuar e negociar com a bancada socialista uma iniciativa conjunta mais simples.
Caberá aos contribuintes a iniciativa de pedir ao fisco para fazer a tal compensação. A lei permite fazê-lo para o IRS, IRC, IVA, impostos especiais de consumo, imposto único de circulação (IUC), imposto sobre veículos, imposto municipal sobre imóveis (IMI), adicional ao IMI, imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e imposto do selo, “incluindo as retenções na fonte, tributações autónomas e respectivos reembolsos”.
Actualmente, os contribuintes já podem solicitar à AT que faça uma compensação, mas isso só acontece em determinadas condições. Com a nova lei ficam definidos os passos que os contribuintes devem dar.
Requerimento online
O Portal das Finanças irá disponibilizar um requerimento para os contribuintes dirigirem o pedido “ao dirigente máximo da AT” (neste caso, à directora-geral Helena Borges), no qual terão de indicar “os créditos e as dívidas objecto de compensação”.
Como a nova lei apenas entra em vigor em Julho, a AT terá meio ano para se preparar internamente para colocar em prática as novas regras.
O requerimento a submeter pelos contribuintes interessados “pode ser apresentado a partir do momento da liquidação do tributo e até à extinção do processo de execução fiscal” (quando a dívida já se encontra numa fase de cobrança coerciva).
Feito o pedido, o fisco tem dez dias para proferir uma decisão. Se a administração fiscal nada disser, o pedido considera-se “tacitamente deferido” e a AT faz a compensação. Com isso, extingue “a obrigação” do pagamento do imposto, “quando o montante do crédito seja suficiente para satisfazer a totalidade dessa obrigação ou, quando inferior, admitindo-o como pagamento parcial”. Não serão devidos juros de mora “desde o pedido de compensação até à decisão da AT”.
A lei salvaguarda que o deferimento tácito “implica a extinção do crédito tributário ou a extinção do processo executivo, por pagamento, salvo se o montante da compensação for insuficiente, sendo a extinção, nesse caso, apenas parcial”.
A iniciativa conjunta do CDS-PP (coordenada pela deputada Cecília Meireles) e do PS (pelo deputado Fernando Anastácio) garante que, quando há um deferimento tácito, o fisco pode avançar com uma acção judicial contra o contribuinte em causa ao fim de “um ano contado da data em que foi requerida a compensação”, para tentar dar sem efeito a compensação “por não estarem verificados os respectivos pressupostos”. Se o tribunal der razão à AT, a dívida tributária que ainda exista nessa altura “vence-se na data do trânsito em julgado da sentença judicial”.