Já são conhecidas as regras para pagar o IVA a prestações em 2022

Diploma com regime especial foi publicado em Diário da República. Por regra, empresas e trabalhadores independentes com quebra de 10% na facturação poderão entregar imposto de forma faseada.

Foto
As empresas têm de pagar a primeira tranche até à data limite do “pagamento voluntário” Nelson Garrido

Já são conhecidas as novas regras que permitirão às empresas e aos contribuintes individuais pagar em três ou seis prestações mensais o IVA a entregar ao Estado no primeiro semestre de 2022. O mesmo acontece com a entrega das retenções de IRS e IRC.

Os leitores são a força e a vida do jornal

O contributo do PÚBLICO para a vida democrática e cívica do país reside na força da relação que estabelece com os seus leitores.Para continuar a ler este artigo assine o PÚBLICO.Ligue - nos através do 808 200 095 ou envie-nos um email para assinaturas.online@publico.pt.
Sugerir correcção
Comentar