Ministério Público tem até 20 de Janeiro para submeter o pedido de extradição de João Rendeiro

Procuradoria sul-africana já comunicou ao tribunal de Durban que concorda que Portugal deve beneficiar de um período de 40 dias, permitido pela Convenção Europeia, para submeter o pedido de extradição. Audiência de dia 10 de Janeiro mantém-se.

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João Rendeiro à saída do Tribunal de Durban LUSA/Luis Miguel Fonseca

O Ministério Público português ainda não submeteu o pedido para a extradição de João Rendeiro da África do Sul onde está detido desde o dia 11 de Dezembro, segundo noticiou a SIC e o PÚBLICO confirmou.

De acordo com as autoridades sul-africanas o prazo para a submissão do pedido será alargado até 20 de Janeiro. Natasha Ramkisson-Kara, porta-voz da National Prosecuting Authority (NPA), o equivalente à Procuradoria-Geral da República portuguesa, disse ao PÚBLICO que esta autoridade já “informou o tribunal e concordou com o Ministério Público Português que o prazo para a submissão do pedido de extradição de João Rendeiro poderia estender-se até aos 40 dias”. “Iremos no, entanto, no dia 10 de Janeiro o tribunal para fazer um ponto da situação do pedido de Portugal”, afirmou a mesma porta-voz.

João Rendeiro foi detido pelas autoridades sul-africanas com base num pedido de detenção provisória com vista à extradição feito por Portugal ao abrigo da Convenção Europeia.

Segundo o artigo 16 dessa mesma convenção, essa detenção tem um limite de 18 dias que começa a contar desde o primeiro dia, ou seja, desde o dia 11 de Dezembro e o prazo terminou a 28 de Dezembro. Porém, esse período pode ainda prolongar-se até um máximo de 40 dias, até ao dia 20 de Janeiro, se o Estado que requer a extradição, neste caso Portugal, apresentar razões atendíveis.

Entretanto, segundo o Correio da Manhã, a defesa do ex-banqueiro, a cargo da advogada sul-africana June Marks, vai recorrer da decisão do juiz Rajesh Parshotam. No dia 17 de Dezembro, o magistrado judicial manteve João Rendeiro detido provisoriamente até 10 de Janeiro, data para a qual marcou nova audiência. O juiz recusou então a proposta da defesa de libertação em troca de 40 mil rands (2190 euros).

Recurso entregue dia 31 de Dezembro

Ao PÚBLICO, June Marks disse que estava a tratar do recurso que terá de ser entregue até dia 31 de Dezembro, mas só dia 3 de Janeiro, na próxima segunda-feira, é que poderá ser distribuído a um juiz da Instância Superior de Durban.

A advogada também adiantou que já tinha pedido informações ao Ministério Público sul-africano sobre o assunto e que sabia que a audiência de 10 de Janeiro se mantinha.

A defesa explicou ao PÚBLICO que vai alegar novamente que o ex-banqueiro corre perigo de vida, uma vez que recebeu ameaças de outros reclusos do estabelecimento prisional onde está detido e no qual partilha a cela. June Marks não quis, no entanto, dizer se vai propor ou não, outra vez, uma caução para a libertação de João Rendeiro, nem o valor que irá indicar.

O PÚBLICO contactou a Procuradoria-Geral da República (PGR), mas ainda não obteve nenhum esclarecimento sobre o assunto. A directora do Departamento de Cooperação Judiciária e Relações Internacionais (DCJRI) da Procuradoria-Geral da República, Joana Gomes Ferreira, já tinha assumido ao PÚBLICO que teria dificuldades em cumprir o prazo dos 18 dias, uma vez que não tinha tradutores suficientes na PGR.

João Rendeiro está preso em Westville, uma das maiores prisões do país, conhecida pelo elevado nível de violência que regista há vários anos. Está detido precisamente há 20 dias e tem neste momento três mandados de detenção europeus e internacionais em seu nome.

Condenado em três processos

Em Portugal, o ex-banqueiro foi condenado três vezes em tribunal. Se somarmos todas as sentenças, o ex-presidente do BPP foi condenado a 19 anos e dois meses de prisão efectiva, embora ainda tenha duas delas em recurso.

Num dos processos o tribunal deu como provado que João Rendeiro retirou 13,61 milhões de euros do BPP e condenou-o a dez anos de prisão efectiva, estando essa sentença ainda em recurso. No âmbito deste processo, a juíza emitiu um mandado de detenção europeu e internacional quando João Rendeiro avisou o tribunal que não voltaria a Portugal.

Mas o ex-banqueiro já tem a pena de cinco anos e oito meses de prisão efectiva para cumprir, por falsificação informática e falsificação. Sentença essa que já transitou em julgado e no âmbito da qual também lhe foi emitido outro mandado de detenção internacional e europeu.

O terceiro mandado de detenção foi emitido dia 15 de Dezembro pelo juiz Francisco Henriques, que a 28 de Setembro tinha condenado o ex-banqueiro a três anos e seis meses de prisão efectiva por um crime de burla qualificada.

Este mandado de detenção tem como objectivo a comparência de João Rendeiro em tribunal para alterar as medidas de coacção, mas visa também cumprir o princípio da especialidade, ou seja, segundo explicou um dos advogados deste processo ao PÚBLICO, o juiz quer acautelar que esta condenação é incluída no pedido de extradição de João Rendeiro, para que, caso regresse a Portugal possa cumprir a pena, embora esta ainda esteja em recurso.

O princípio da especialidade é uma norma que prevê que uma pessoa entregue em cumprimento de um mandado de detenção “não pode ser sujeita a procedimento penal, condenada ou privada de liberdade por uma infracção praticada em momento anterior à sua entrega e diferente daquela que motivou a emissão do mandado”.

Se este processo não fizesse parte do pedido de extradição, a defesa podia, mais tarde, contestar o cumprimento desta pena.

Esta decisão diz respeito a um processo em que o embaixador Júlio Mascarenhas exigia que João Rendeiro e os outros dois ex-administradores do BPP, Paulo Guichard e Salvador Fezas Vital, fossem condenados a pagar-lhe uma indemnização de mais de 377 mil euros.

Se o ex-banqueiro vier a ser extraditado, o tempo que está a cumprir agora na África do Sul será descontado na pena que tem para cumprir em Portugal.

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