Fumo na sala: tabaco, Nova Zelândia e ilegalização

Precisamos de ter cuidado com ímpetos censórios e ilegalizadores, com vocação para o puritanismo, sob pena de acordarmos numa sociedade hipermoralista unidimensional

A Nova Zelândia ilegalizou a venda de tabaco a todos os nascidos a partir de 2008. A norma visa erradicar o tabagismo da sociedade neozelandesa. A medida gera inúmeros estados de espírito, mas é preciso ir além deles para percebermos se há mais-valia na mesma, até porque se trata de um tipo de norma que poderá vir a ser adotada em Portugal.

A primeira questão que se coloca é a de saber se ela respeita o princípio da proporcionalidade, isto é, se a compressão ou restrição do direito à liberdade que adota é compensada pelos resultados que visa atingir. Se não é o caso, a medida é ineficaz. Vejamos com mais detalhe.

Como ponto de partida importa ter presente que nenhum direito é absoluto. Para cada direito há um catálogo de restrições. É senso comum que a minha liberdade cessa diante da liberdade alheia, donde a ideia de proteção em absoluto da liberdade, no caso a de fumar, falha por princípio. Mas pergunte-se: restringindo-se a liberdade, por via da proibição do consumo de tabaco, o que se protege? O que se beneficia?

O Estado (democrático e de submissão ao Direito) não detém poder para determinar o quotidiano dos sujeitos, nem, em última análise, para obrigar os sujeitos a serem saudáveis. No entanto, aqui não se trata de promover bons hábitos de vida, mas prima facie de garantir que determinados hábitos que detêm uma componente de dependência não se tornam num problema para o Estado, desde logo nos serviços de saúde. Uma população doente em resultado de hábitos derivados de dependência (v.g. cancro resultante da exposição direta ou indireta ao tabaco) é um agravamento da despesa e um gasto de recursos que de outra forma seriam canalizados para outras doenças não evitáveis. Portanto, a restrição do direito ao consumo de tabaco visa salvaguardar o serviço nacional de saúde.

No entanto, mesmo tomando por boa a hipótese de que há um respeito pela proporcionalidade da medida, continuaremos sem saber se ela produzirá efeitos. Isto porque mostra-nos a história que leis restritivas em matéria de hábitos e dependências costumam produzir efeitos contrários. As “leis secas” (anti-álcool) incrementaram a produção doméstica e o contrabando. A presente medida tem o potencial para produzir o mesmo efeito.

Parece, então, mais avisado apostar em campanhas intensas antitabaco desde cedo, nas escolas, explicando que aqueles que fumam, embora estejam a exercer a sua liberdade, estão a prejudicar a sua saúde, de forma profunda, e a dos que os rodeiam. Não podemos esquecer que há menos de um século existiam campanhas que promoviam os benefícios do tabaco na gravidez. Há, portanto, um longo caminho a percorrer, quando o tabaco e o álcool permanecem como hábitos sociais. Mas a proibição não parece ser uma medida suficientemente favorável e eficaz.

Precisamos, portanto, de ter cuidado com ímpetos censórios e ilegalizadores, com vocação para o puritanismo, sob pena de acordarmos numa sociedade hipermoralista unidimensional.

O autor escreve segundo o novo acordo ortográfico

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