O que posso e não posso fazer na passagem de ano? As regras em vigor no Ano Novo

Há regras para conter a covid-19 que apenas vão vigorar na passagem de ano. Período de contenção de contactos começou a 25 de Dezembro, altura em que os testes passaram a ser necessários para entrar em mais sítios. Discotecas e bares vão estar fechados.

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Discotecas e bares vão estar fechadas, ajuntamentos (e álcool) na rua estão proibidos na noite de passagem de ano PAULO PIMENTA

Algumas das medidas anunciadas pelo Governo para conter o aumento de casos de covid-19 no período festivo entraram em vigor já a 25 de Dezembro, no dia de Natal. Outras vão vigorar apenas na passagem de ano. Este ano, ao contrário do ano passado, não foram definidas regras específicas que impeçam a circulação entre concelhos ou o convívio entre famílias e amigos, mas há outras regras que estarão em vigor. Recorde aqui o que pode e não pode fazer na última noite do ano e nos primeiros dias de 2022.

Testes e mais testes

A apresentação de testes é obrigatória desde o dia 25 de Dezembro para entrada em estabelecimentos turísticos e alojamento local, para ir a eventos familiares como casamentos e baptizados, assim como para eventos empresariais. Os testes continuam a ser necessários para visitas a lares e visitas a doentes em estabelecimentos de saúde.

Quem quiser assistir a eventos culturais também vai ter de apresentar teste negativo. A mesma medida passa a ser aplicada a todos os recintos desportivos, independentemente da lotação.

Quem se deslocar nos dias 30 e 31 de Dezembro e no dia 1 de Janeiro a restaurantes ou casinos ou celebrações autorizadas, vai igualmente ter que apresentar um teste negativo.

Os autotestes são válidos para aceder e todas estas actividades ou estabelecimentos (incluindo no Natal e Ano Novo), desde que feitos no local mediante supervisão, até 2 de Janeiro. São igualmente admitidos o comprovativo de teste PCR com uma antecedência de 72 horas e o comprovativo de teste rápido de antigénio (TRAg) com uma antecedência de 48 horas – as duas modalidades de testes que estavam previstas ser válidas para este período.

Para que Portugal possa continuar a estratégia de testagem “maciça”, o total de testes à covid-19 gratuitos por mês e por pessoa passou a ser de seis (em vez de quatro). Pode consultar as farmácias e laboratórios da sua localidade através destas listas, que estão em “constante actualização” no site do Infarmed.

A apresentação de um teste é dispensada para a permanência dos clientes em esplanadas abertas, bem como para “a mera entrada destes cidadãos no interior do estabelecimento para efeitos de acesso a serviços comuns, designadamente o acesso às instalações sanitárias e a sistemas de pagamento (incluindo o pagamento e recolha de refeições em serviço de take-away)”, segundo explica a DGS na norma actualizada esta terça-feira.

Também não precisam de apresentar teste os trabalhadores do espaço ou estabelecimento e os fornecedores ou prestadores de serviços. Está igualmente dispensado de apresentar teste quem tenha certificado digital de recuperação.

A orientação indica ainda que os restaurantes e cafés devem fazer cumprir o uso obrigatório de máscara sempre que os clientes não estejam a ingerir alimentos ou se movimentem no espaço, o distanciamento físico entre pessoas e a lavagem ou desinfecção das mãos.

Discotecas fechadas, ajuntamentos (e álcool) na rua proibidos

Além da exigência de testes no Ano Novo, as discotecas e bares vão encerrar no último dia do ano, uma medida que o primeiro-ministro disse ser “necessária para controlar uma actividade onde o convívio tem risco acrescido”. As festas de passagem de ano que se realizem noutros espaços, como é o caso de casinos e hotéis, poderão na mesma acontecer, sendo que os participantes terão de apresentar um teste negativo.

Durante a passagem de ano, os ajuntamentos na via pública com mais de dez pessoas são proibidos e o mesmo se aplica ao consumo de bebidas alcoólicas na via pública.

Antes de qualquer convívio, é recomendado que faça um teste.

Apesar da onda de cancelamentos de festas de passagem de ano que atravessa o país, há câmaras que mantêm os programas de celebração da chegada de 2022. É o caso da câmara da Figueira da Foz e do Seixal, por exemplo.

Período de contenção de contactos

Inicialmente programado para depois do Ano Novo, o período de contenção de contactos foi antecipado e arrancou já às 00h do dia 25 de Dezembro com teletrabalho obrigatório sempre que possível.

As aulas de todos os graus de ensino só recomeçam a 10 de Janeiro, com esses dias a serem compensados nas férias de Carnaval (menos dois dias) e na Páscoa (menos três dias). As creches e os ATL também estão incluídos neste período de contenção e irão encerrar a partir do dia 25 de Dezembro (e estão previstos apoios aos pais).

A lotação nos grandes estabelecimentos comerciais, durante o período de contenção (até dia 10 de Janeiro), também passará a ser reduzida para uma pessoa por cada cinco metros quadrados para “evitar os ajuntamentos que ocorrem muitas vezes na semana a seguir ao Natal”, como explicou na terça-feira António Costa.

Portugal com novo máximo de casos

Os efeitos das reuniões de família e amigos antes e durante o período natalício já se fizeram sentir no aumento de casos. A ministra da Saúde adiantou que Portugal deve atingir 37 mil novos casos de infecção na primeira semana de Janeiro, depois de esta terça-feira ter sido ultrapassada a barreira dos 26 mil casos, o valor mais elevado até à data.

São as estimativas do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge e da Direcção-Geral da Saúde – que esta semana estão a ser ultrapassadas pela realidade, devido à elevada transmissibilidade da variante Ómicron. Os números de segunda-feira deviam ter sido atingidos apenas na quinta-feira, dia 30, mas a evolução está a ser mais rápida do que tinha sido calculado, assumiu Marta Temido, em entrevista à SIC Notícias.

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