Caso de Virginia Giuffre contra André pode vir a ser arquivado por queixosa residir fora dos EUA

A queixa foi apresentada num tribunal distrital, mas, alega a defesa do príncipe britânico, há provas que indicam que Virginia tem vivido na Austrália. E nem a “jurisdição de diversidade” pode ser invocada, já que a figura jurídica não abrange cidadãos norte-americanos a residir no estrangeiro.

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O príncipe britânico, de 61 anos, tem vindo a negar todas as alegações da norte-americana EPA/RICHARD WAINWRIGHT

Um advogado do príncipe britânico André questionou, esta terça-feira, a legitimidade do processo cível movido por Virginia Giuffre, no qual acusa o filho de Isabel II de ter abusado sexualmente de si quando tinha menos de 18 anos.

Num processo no Tribunal Distrital de Manhattan, o advogado Andrew Brettler argumenta que “as provas recentemente descobertas” sugerem que o tribunal não tem jurisdição porque Virginia Giuffre viveu na Austrália durante a maior parte das últimas duas décadas e não tem forma de provar que residia no Colorado, como declarou na queixa apresentada.

O processo do príncipe deu entrada antes de uma audiência agendada para 4 de Janeiro de 2022, em que será pedido para que se analise a possibilidade de arquivamento do caso.

Os advogados de Virginia Giuffre não responderam imediatamente aos pedidos de comentários.

Virginia, de 38 anos, acusou André de a forçar a ter relações sexuais há mais de duas décadas na casa londrina de Ghislaine Maxwell, ex-namorada e parceira de negócios do financeiro Jeffrey Epstein, e de abusar de si nas casas de Epstein em Manhattan e nas Ilhas Virgens Americanas.

André, de 61 anos, tem vindo a negar todas as alegações de Giuffre, acusando a mulher de tentar lucrar com as acusações contra Epstein, encontrado morto em Agosto de 2019, e pessoas que o conheciam.

Agora, de acordo com o advogado Andrew Brettler, a queixa de Virginia Giuffre foi apresentada no sítio errado, uma vez que a mulher não vive no Colorado desde pelo menos 2019, afastando ainda a hipótese de se invocar a “jurisdição de diversidade”, já que foi “há muito estabelec​ido” que os cidadãos norte-americanos que residam permanentemente no estrangeiro não podem invocar tal figura jurídica.

Quanto ao estatuto de jurisdição da diversidade, aplica-se nos casos que envolvem, por exemplo, cidadãos de diferentes estados norte-americanos ou cidadãos de um único estado e cidadãos de um país estrangeiro. No entanto, segundo a jurisprudência, para efeitos de jurisdição da diversidade, cidadania é sinónimo de domicílio. Ou seja, numa situação em que um cidadão norte-americano tem domicílio no estrangeiro, não se considera preenchido o estatuto de jurisdição de diversidade na primeira categoria referida porque essa pessoa não é um cidadão de nenhum estado em particular dentro dos Estados Unidos. E a segunda categoria não se aplica porque a pessoa é um cidadão dos EUA e não de um país estrangeiro.

No caso em apreço, Brettler acusa Virginia Giuffre de ter feito uma “manobra calculada para apoiar a sua reivindicação ilusória” de residência no Colorado, registando-se para votar neste estado, usando o endereço postal da sua mãe e do seu padrasto, em Fevereiro de 2020.

“Sem poder satisfazer os requisitos de diversidade, o tribunal não tem jurisdição sobre esta disputa e deve rejeitar a acção como uma questão de direito”, escreveu Brettler.

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