Governo proíbe saldos entre 25 de Dezembro e 9 de Janeiro

Medida destinada a evitar aglomerações junta-se ao regresso do limite de lotação nas lojas.

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Governo quer evitar ajuntamentos nas lojas nas semanas a seguir ao Natal Paulo Pimenta

Uma das medidas aprovadas pelo Governo para conter o avanço dos contágios da covid-19 passa por impedir os saldos no período dito de contenção, cujo início foi antecipado para o dia de Natal.

“Entre os dias 25 de Dezembro de 2021 e 9 de Janeiro de 2022 estão proibidas em estabelecimento, práticas comerciais com redução de preço”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros extraordinário que foi divulgado na terça-feira.

Tal como aconteceu no começo de 2021, a medida pretende limitar as deslocações e aglomeração de pessoas nos estabelecimentos comerciais num período em que a variante ómicron representa já quase 50% das novas infecções.

Esta não é a única medida a visar o sector do comércio, já que outra das restrições aprovadas pelo Governo foi o regresso à lotação limitada no interior dos espaços: os estabelecimentos comerciais só poderão ter uma pessoa por cada cinco metros quadrados.

A redução do número de pessoas no interior dos estabelecimentos começa a aplicar-se no próprio dia 25 de Dezembro (a partir das 0h do feriado) com o intuito de evitar “os ajuntamentos que ocorrem muitas vezes na semana a seguir ao Natal, para troca de presentes e outras situações do género”, segundo afirmou o primeiro-ministro, António Costa, no final da reunião extraordinária do Conselho de Ministros.

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