Facturas têm de incluir código QR a partir de Janeiro

Código de barras bidimensional permite aos contribuintes comunicar facturas pela app das Finanças, mas, para já, só aquelas que forem emitidas com NIF.

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Empresas que adaptaram os sistemas para emitirem o código QR podem majorar os custos para efeitos de IRC João Cordeiro

Depois de um adiamento justificado pela pandemia, os comerciantes serão obrigados a incluir nas facturas, a partir de Janeiro, um código de barras bidimensional, o código QR, que permite aos próprios contribuintes comunicar ao fisco o conteúdo dessas facturas.

A data-limite para a disponibilização desta ferramenta já deveria ter expirado há um ano, a 1 de Janeiro de 2021, mas, por causa da resposta à pandemia, o Governo entendeu estender esse prazo, tornando o código QR apenas obrigatório a partir de 1 de Janeiro de 2022, data que se mantém de pé, como refere o Negócios desta terça-feira.

Como as empresas têm de adaptar os seus softwares, o Governo entendeu, na altura, que os comerciantes precisavam, naquele momento, de mobilizar “os seus recursos humanos, financeiros e informáticos para outras necessidades prementes”.

Há empresas que já emitem as facturas com esse código, porque já podiam fazê-lo. A diferença é que, a partir de 1 de Janeiro de 2022, há essa obrigação. O código QR vai permitir aos contribuintes comunicar essas facturas através da aplicação oficial para telemóveis do e-factura, onde há uma funcionalidade para ler esse código de barras bidimensional que traduz os dados da facturação.

O próprio Governo criou incentivos para que as empresas se fossem adaptando, permitindo que os comerciantes possam incluir no IRC, de forma majorada, os custos de adaptação dos sistemas com a disponibilização do código QR, do SAF-T (PT) da contabilidade e do código único de documento (ATCUD), outra medida que as empresas serão chamadas a pôr em prática.

Por outro lado, o código QR também é utilizado pelos contabilistas para a “classificação e lançamento contabilístico automático de documentos, que já é efectuada por alguns programas de contabilidade, o que facilita e simplifica também o trabalho” destes profissionais, refere ao Negócios fonte oficial da Ordem dos Contabilistas.

As novas regras de facturação prevêem que os contribuintes possam vir a comunicar as facturas pelo código QR mesmo que não tenham pedido número de identificação fiscal (NIF) numa loja, num restaurante ou noutra ocasião, mas isso ainda não será possível já em Janeiro.

Tal como acontece neste momento, ao longo do próximo ano os contribuintes só conseguem comunicar as facturas com código QR às quais já associaram o NIF. Poderão fazê-lo, por exemplo, se verificarem que a factura não aparece no e-factura ou simplesmente se quiserem ter essa iniciativa para estarem seguros de que uma factura é comunicada à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Comunicar as facturas sem número de contribuinte através da leitura do código QR só será possível quando os documentos forem emitidos com o chamado código único de documento (ATCUD), que só é obrigatório a partir de 1 de Janeiro de 2023.

Por enquanto, até haver um formulário para as empresas comunicarem ao fisco as séries documentais de facturação (nas quais será gerado um código que integra o código ATCUD), o campo onde este código vai aparecer nas facturas deve ser preenchido com um “0” (zero) até que esta nova ferramenta seja operacionalizada, como se refere no Portal das Finanças.

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