Concorrência impõe coima de 17,2 milhões à Sogrape e cinco cadeias de supermercados

Distribuidora de marcas de vinhos e as cadeias Pingo Doce, Modelo-Continente, Auchan, E.Leclerc e Intermarché são acusadas pela Autoridade da Concorrência de combinarem entre si preços de venda ao consumidor, durante 10 anos.

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Nuno Ferreira Santos

“Por terem participado num esquema de fixação de preços de venda ao consumidor (PVP)” a Autoridade da Concorrência (AdC) “sancionou cinco cadeias de supermercados – Auchan, E.Leclerc, Intermarché, Modelo Continente e Pingo Doce –, bem como o fornecedor comum Sogrape e dois responsáveis individuais (um administrador e director geral da Sogrape e um director de unidade de negócio da Modelo Continente)”, numa decisão anunciada hoje em comunicado.

Visando “vários produtos da Sogrape, tais como vinhos de marcas portuguesas como Mateus, Gazela, Casa Ferreirinha, Porto Ferreira, Offley e Sandeman e os whiskies Jack Daniel's e Macallan e o champanhe Taittinger”, a prática terá durado entre 2006 e 2017, acredita a Concorrência.

A AdC defende que os envolvidos são responsáveis por “combinarem preços em prejuízo dos consumidores”. “A prática é prejudicial para os consumidores e afecta a generalidade da população portuguesa”, sublinha a entidade, “uma vez que os grupos empresariais envolvidos representam grande parte do mercado nacional da grande distribuição alimentar”.

Ao realizarem contactos “através do fornecedor comum, sem necessidade de comunicarem directamente entre si, as empresas de distribuição participantes asseguram o alinhamento dos preços de retalho nos seus supermercados, numa conspiração equivalente a um cartel, conhecido na terminologia do direito da concorrência como ‘hub-and-spoke'”, acrescenta a Concorrência na comunicação.

“Em Dezembro de 2020 e recentemente, em 2 e 17 de Novembro de 2021, a AdC já tinha condenado estas cadeias de supermercados e três fornecedores de bebidas – Sociedade Central de Cervejas [dona da Sagres e Luso], Primedrinks e Super Bock –, bem como um fornecedor de pães e bolos embalados – Bimbo Donuts – pelo mesmo tipo de prática”, contextualiza a entidade liderada por Margarida Matos Rosa.

A AdC recorda ainda que a prática agora sancionada envolvendo os produtos distribuídos pela Sogrape, “elimina a concorrência, privando os consumidores da opção de melhores preços, assegurando melhores níveis de rentabilidade para toda a cadeia de distribuição, incluindo fornecedor e as cadeias de supermercados”.

“Uma vez que não se pode excluir que o comportamento investigado ainda esteja em curso”, após uma década da combinação esta sexta-feira sancionada, “na decisão agora adoptada, a AdC impôs a cessação imediata da prática” pelos grupos envolvidos.

Pingo Doce, Sogrape e Modelo-Continente com as coimas mais pesadas

A “decisão de sanção resultou numa coima total de 17,231 milhões de euros”, às seis empresas envolvidas e aos dois responsáveis individuais de duas delas agora sancionados.

O valor distribui-se, por ordem decrescente: em 5,5 milhões de euros para a Pingo Doce Distribuição Alimentar (controlado pelo grupo Jerónimo Martins); em 4,8 milhões de euros para a Sogrape Distribuição; em 4,3 milhões para a Modelo-Continente Hipermercados (do grupo Sonae, proprietário do PÚBLICO); em 1,21 milhões de euros para a ITMP Alimentar (que opera no retalho alimentar com a marca Intermarché); em 1,20 milhões para a Auchan Retail Portugal (do grupo francês Auchan, que durante anos operou no país sob as marcas Jumbo e Pão de Açúcar); e em 140 mil euros para a Cooplecnorte (que opera sob a marca de supermercados francesa E.Leclerc).

As restantes coimas - 13,5 mil euros e dois mil euros – foram determinadas para os dois responsáveis individuais, não identificados.

A coima agora aplicada é consequência da adopção da Nota de Ilicitude (a formalização da acusação pela AdC) em Junho de 2020, tendo sido dada, adianta a entidade, “a oportunidade a todas as empresas e pessoas de exercerem o seu direito de audição e defesa, o que foi devidamente considerado na decisão final”.

Os responsáveis – empresas e pessoas – visados agora pela Concorrência podem recorrer da decisão da AdC.

Sogrape irá recorrer

Em reacção após ser conhecida a decisão da AdC, o grupo Sogrape veio afirmar, em comunicado enviado às redacções, que “considera esta sua condenação pela AdC absolutamente injusta, incorrecta e mesmo incompreensível, e confia que terá, em sede de recurso judicial, a oportunidade de esclarecer os factos”.

Argumenta ainda que “nunca na sua história foi acusada de qualquer comportamento anticoncorrencial” e que tem “inclusivamente em prática um rigoroso programa de compliance e formação dos seus colaboradores com vista a assegurar o estrito cumprimento das normas de direito da concorrência”. “Orgulha-se” o grupo Sogrape, “de sempre ter pautado a sua actividade pelo estrito cumprimento da Lei e de ser reconhecido pelos mais exigentes padrões de ética com que se relaciona no mercado”, acrescenta o esclarecimento enviado por email.

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